Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Usucapião extraordinária de bem móvel objeto de arrendamento mercantil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Em 2006, João, por contrato de arrendamento mercantil, adquiriu um carro. Entretanto, pagou a primeira parcela, de um total de 24, e não efetuou mais nenhum pagamento. Como estava na posse do bem, continuou usufruindo dele e nunca foi incomodado pelo credor, seja administrativamente, seja judicialmente, mantendo-se, o arrendador, inerte. Em 2015, transferiu a posse do bem para Maria, que pagou à vista e passou a usufruir do bem nas mesmas condições que seu antecessor. Em 2021, Maria ajuizou demanda em desfavor do credor arrendador, requerendo o título de propriedade em razão da usucapião. De acordo com o Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Maria:

Alternativas

  1. A.
    não terá êxito, já que, de acordo com os fatos narrados, o prazo mínimo para usucapião seria de quinze anos, e o prazo que o bem restou em sua posse limita-se a seis anos;
  2. B.
    não terá êxito, já que, no caso, a existência de contrato de arrendamento mercantil impede a aquisição pela usucapião, tendo em vista a precariedade da posse recebida e exercida, independentemente do prazo;
  3. C.
    terá êxito, já que as parcelas não pagas do carro estariam prescritas, possibilitando o transcurso de prazo necessário para configurar a usucapião extraordinária;
  4. D.
    não terá êxito, já que o prazo para reaver e/ou cobrar pelo bem é o prazo geral do Código Civil, ou seja, de dez anos. Além disso, sua posse não pode ser somada à de seu antecessor, pois não se trata de bem imóvel;
  5. E.
    terá êxito, já que bastava estar na posse do bem por três anos para adquiri-lo por usucapião, independentemente da qualidade de sua posse.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. A posse inicialmente precária decorrente do leasing pode transmutar-se quando o proprietário permanece absolutamente inerte e prescreve a pretensão de cobrança e retomada. Maria pode somar à sua posse a de João e completar o prazo quinquenal da usucapião extraordinária de bem móvel, sem necessidade de justo título e boa-fé. A alternativa A está errada: aplica indevidamente o prazo de quinze anos, próprio da usucapião extraordinária de imóvel. A alternativa B está errada: trata a precariedade inicial como perpétua, embora a inércia e a prescrição permitam a mudança do caráter da posse. A alternativa C está correta: reconhece corretamente a prescrição, a transmudação possessória e o prazo da usucapião extraordinária móvel. A alternativa D está errada: erra o prazo e nega sem base legal a soma de posses para bens móveis. A alternativa E está errada: confunde o prazo trienal da usucapião ordinária, que exige justo título e boa-fé, com a situação narrada.

Base legal

Código Civil, arts. 1.207, 1.260 e 1.261; STJ, usucapião de veículo após transmudação da posse e prescrição da pretensão contratual.