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Questão comentada sobre Usucapião familiar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

Luísa e Basílio conviveram em união estável e adquiriram, em copropriedade, um imóvel urbano de 180 m², único bem imóvel de ambos, no qual estabeleceram a residência da família. Em fevereiro de 2023, Basílio retirou-se voluntária e definitivamente do imóvel, encerrando a convivência. Desde então, deixou de exercer qualquer ato possessório sobre o bem e de prestar assistência material à família, sem retornar ou manifestar oposição à permanência de Luísa. Assim, Luísa passou a exercer, sem interrupção ou oposição, a posse direta e exclusiva sobre a integralidade do imóvel, utilizando-o para sua moradia e a dos filhos do casal. Ela não é proprietária de outro imóvel urbano ou rural e nunca foi beneficiada pelo reconhecimento da usucapião fundada na mesma regra. Em julho de 2026, assistida pela Defensoria Pública, Luísa ajuizou ação postulando o reconhecimento da aquisição da integralidade do domínio. Sobre o caso hipotético apresentado, considerando o Código Civil e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O pedido deve ser rejeitado, pois a aquisição da propriedade em razão do abandono do lar exige posse ininterrupta pelo prazo mínimo de cinco anos.
  2. B.
    O pedido deve ser rejeitado, pois a copropriedade entre ex-companheiros impede a usucapião, restando a Luísa apenas promover a extinção do condomínio.
  3. C.
    O pedido deve ser acolhido, pois a mera separação de fato, independentemente das circunstâncias da saída do imóvel, caracteriza o abandono do lar exigido em lei.
  4. D.
    O pedido deve ser rejeitado, pois a usucapião familiar pressupõe justo título e boa-fé, incompatíveis com o conhecimento da copropriedade do ex-companheiro.
  5. E.
    O pedido deve ser acolhido, pois Luísa exerceu, por mais de dois anos, posse exclusiva sobre a quota do ex-companheiro que abandonou o lar, preenchendo os demais requisitos legais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque estão presentes todos os requisitos do art. 1.240-A do Código Civil: posse direta, exclusiva, ininterrupta e sem oposição por mais de 2 anos (de fevereiro de 2023 a julho de 2026), sobre imóvel urbano de até 250 m² (180 m²) que Luísa dividia com o ex-companheiro que abandonou o lar, usado para moradia dela e dos filhos, sem que ela seja proprietária de outro imóvel e sem reconhecimento anterior do mesmo direito (§ 1º). A saída de Basílio foi voluntária e acompanhada do fim da assistência material à família, o que caracteriza o abandono do lar no sentido do Enunciado 595 da VII Jornada de Direito Civil do CJF. Luísa adquire, assim, a quota do ex-companheiro e passa a ter o domínio integral.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o prazo da usucapião familiar é de 2 anos, e não de 5. O prazo de 5 anos é o da usucapião especial urbana (art. 1.240 do Código Civil e art. 183 da Constituição), que é outra modalidade.
B) A alternativa B está incorreta porque a copropriedade com o ex-cônjuge ou ex-companheiro não impede a usucapião familiar: ela é justamente um de seus pressupostos, pois o art. 1.240-A exige imóvel "cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar". A extinção do condomínio não é a única saída.
C) A alternativa C está incorreta porque não basta a mera separação de fato. O Enunciado 595 do CJF interpreta o "abandono do lar" como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família. As circunstâncias da saída importam; o que não se discute é a culpa pelo fim da união. No caso, o pedido é acolhido porque houve esse abandono qualificado, e não pela simples separação.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 1.240-A não exige justo título nem boa-fé. Esses requisitos são próprios da usucapião ordinária (art. 1.242 do Código Civil). Na usucapião familiar, o possuidor sabe que o imóvel é comum e, mesmo assim, adquire a quota do ex-companheiro que abandonou o lar.

Base legal

Fundamento: art. 1.240-A do Código Civil (incluído pela Lei 12.424/2011)

"Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez."

Enunciado 595 (VII Jornada de Direito Civil, CJF): "O requisito 'abandono do lar' deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável."