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Questão comentada sobre Usucapião pró-família em união estável

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Genailda e Florisvaldo constituíram uma união estável em agosto de 2015, que durou até dezembro de 2020, quando Florisvaldo abandonou o lar. No período de convivência, o casal adquiriu uma pequena casa, situada em um lote de 200 (duzentos) metros quadrados, no bairro periférico de uma grande cidade. No ano de 2025, Florisvaldo ingressou com ação de dissolução de união estável no bojo da qual pleiteou a partilha do patrim ônio adquirido na constância do relacionamento do casal. Em sua contestação, Genailda alegou que o único bem adquirido durante a união estável seria o imóvel, mas ele não mais integraria o patrimônio do casal em função da usucapião que deveria ser reconhec ida em favor dela, uma vez que teria permanecido na posse direta e exclusiva do bem, sem que houvesse qualquer oposição desde a data do abandono do lar pelo seu ex - companheiro. À luz do que dispõe o Código Civil, assinale a opção que apresenta a decisão co rreta para o caso.

Alternativas

  1. A.
    Genailda só poderia usucapir o bem em função do abandono do ex - companheiro se o imóvel se situasse em área rural.
  2. B.
    Não é possível reconhecer a usucapião, uma vez que entre cônjuges/conviventes não flui o prazo de prescrição aquisi tiva.
  3. C.
    Genailda só poderia usucapir o bem se o abandono do companheiro tivesse ocorrido há mais de dez anos, o que não ocorreu no caso concreto.
  4. D.
    Assiste razão à Genailda, em razão da chamada usucapião pró - família, previsto no Art. 1.240 - A do Código Civil, que prevê essa possibilidade para o convivente que exercer por quatro anos a posse exclusiva do bem imóvel de até 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, após o abandono do lar pelo outro convivente.
  5. E.
    Assiste razão à Genailda, em razão da ch amada usucapião pró - família, previsto no Art. 1.240 - A do Código Civil, que prevê essa possibilidade para o convivente que exercer por dois anos a posse exclusiva de bem imóvel de até 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, após o abandono do lar pelo outro convivente. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 22

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. Assiste razão a Genailda. O caso descreve a chamada usucapião familiar, especial urbana por abandono do lar ou pró-família, prevista no art. 1.240-A do Código Civil. O imóvel é urbano, tem área de 200 m², foi adquirido na constância da união estável e, após o abandono do lar por Florisvaldo em dezembro de 2020, Genailda permaneceu na posse direta, exclusiva e sem oposição por prazo superior a 2 anos, até a ação proposta em 2025. Assim, presentes os requisitos legais, pode ser reconhecida a aquisição integral do domínio em favor da convivente que permaneceu no imóvel.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. A usucapião do art. 1.240-A do Código Civil aplica-se a imóvel urbano de até 250 m², e não a imóvel situado em área rural.

B) Errada. Embora, em regra, questões patrimoniais entre cônjuges ou conviventes possam sofrer limitações enquanto vigente a relação, o art. 1.240-A prevê hipótese específica de usucapião entre ex-cônjuges ou ex-companheiros quando há abandono do lar e posse exclusiva pelo outro por 2 anos.

C) Errada. O prazo exigido para a usucapião pró-família não é de 10 anos, mas de 2 anos, conforme o art. 1.240-A do Código Civil.

D) Errada. A alternativa identifica corretamente a usucapião pró-família e a área máxima de 250 m², mas erra ao afirmar que o prazo seria de 4 anos. O prazo legal é de 2 anos de posse direta, exclusiva e sem oposição.

Base legal

Art. 1.240-A do Código Civil: aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Aplicação à união estável por expressa referência legal ao ex-companheiro.