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União Estável

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União Estável: Conceito, Requisitos e Efeitos Jurídicos

A União Estável é reconhecida como uma entidade familiar pelo Art. 226, §3º, da Constituição Federal de 1988. O Código Civil detalha os requisitos para sua configuração como convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (Art. 1.723 CC).

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Evolução do Conceito e Direitos Assegurados

A antiga expressão legal "entre homem e mulher" tem sido reinterpretada à luz da leitura constitucional do direito civil, dos princípios da afetividade, dignidade da pessoa humana e igualdade, o que levou à ampliação do conceito de família. A união estável assegura aos companheiros direitos como:

  • Alimentos
  • Herança
  • bens" class="font-bold text-blue-800 underline decoration-blue-300 underline-offset-4 hover:text-blue-950">Regime de Bens
  • Presunção de esforço comum na aquisição de bens.

É importante notar que a união estável não exige procriação nem coabitação para sua caracterização, conforme Súmula 382 do STF.

Atenção: A união estável é reconhecida inclusive entre casais homoafetivos, conforme decisões do STF (ADI 4277 e ADPF 132), e não há hierarquia entre casamento e união estável.

Impedimentos e Causas Suspensivas

O Art. 1.723, §1º, do Código Civil estabelece que a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do Art. 1.521, com a notável exceção de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

Já as causas suspensivas do Art. 1.523 do Código Civil não impedem a caracterização da união estável, mas impõem o regime de separação obrigatória de bens.

Em caso de impedimentos sem as exceções mencionadas, a relação pode ser caracterizada, no máximo, como concubinato (Art. 1.727 CC), que, segundo a Súmula 380 do STF, consagra uma sociedade de fato, exigindo comprovação do esforço comum para a partilha de bens.

Deveres, Regime de Bens e Conversão

As relações pessoais entre os companheiros devem seguir os deveres de lealdade, respeito e assistência, além da guarda, sustento e educação dos filhos (Art. 1.724 CC).

Na ausência de um acordo expresso sobre o regime de bens, aplica-se à união estável o Regime da Comunhão Parcial de Bens (Art. 1.725 CC). Os companheiros podem, contudo, optar por outro regime mediante contrato escrito, conhecido como pacto de convivência.

A união estável também pode ser convertida em casamento mediante pedido ao juiz e assento no Registro Civil (Art. 1.726 CC).

Direito Sucessório e de Habitação

O Art. 1.790 do Código Civil, que tratava da sucessão de companheiros de forma distinta da de cônjuges, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente, aplica-se o Art. 1.829 do CC, equiparando os regimes sucessórios de cônjuges e companheiros, em respeito aos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana.

O companheiro sobrevivente também possui direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, enquanto viver ou não constituir nova união/casamento (Art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/96), independentemente do regime de bens, desde que seja o único imóvel daquela natureza a inventariar.

Perguntas frequentes

Quais são os requisitos necessários para configurar uma união estável?

A união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não é exigida a coabitação ou a procriação para que a relação seja reconhecida juridicamente.

Qual é o regime de bens aplicado na união estável na ausência de contrato?

Caso os companheiros não formalizem um pacto de convivência com outra escolha, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, há a presunção de esforço comum na aquisição de bens durante a vigência da união.

O companheiro sobrevivente tem direito à herança e à habitação?

Sim, o STF equiparou os direitos sucessórios de companheiros aos dos cônjuges, aplicando as regras do Código Civil. Além disso, o sobrevivente possui direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, enquanto viver ou não constituir nova união.

Pessoas casadas podem constituir união estável com outra pessoa?

A união estável é possível para pessoas casadas apenas se elas estiverem separadas de fato ou judicialmente. Caso não haja essa separação, a relação não configura união estável, podendo ser classificada como concubinato, que possui efeitos jurídicos distintos.