Enunciado
Para ajudar seu filho Márcio, de 20 anos, que queria ter sua casa própria, João doou verbalmente a ele uma casa pré - fabricada simples, no valor de R$ 20.000,00. Para o filho, é uma vantagem, pois, além de não precisar pagar aluguel, esse tipo de casa, embora separada do solo, conserva a sua unidade, podendo ser removida para outro local. Nesse caso, a doação realizada por João a seu filho é considerada:
Alternativas
- A.válida;
- B.inexistente;
- C.nula;
- D.anulável;
- E.ineficaz.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) nula. A doação verbal de bem móvel só é admitida quando se tratar de bem de pequeno valor e houver tradição imediata; uma casa pré-fabricada de R$ 20.000,00 não se enquadra nessa exceção, de modo que a ausência de instrumento escrito implica nulidade por inobservância da forma legal.
Por que as demais estão erradas:
A) válida: não é válida, pois a doação verbal não atende à forma exigida pelo Código Civil para doações que não sejam de pequeno valor com entrega imediata.
B) inexistente: o negócio possui elementos fáticos de manifestação de vontade e objeto, mas padece de vício de forma; por isso, o caso é de nulidade, não de inexistência.
D) anulável: a anulabilidade decorre de vícios como incapacidade relativa ou defeitos do negócio jurídico, e não da ausência de forma prescrita em lei, que gera nulidade.
E) ineficaz: a questão não trata de negócio válido sem produção de efeitos perante terceiros ou sujeito a condição pendente; o problema é a invalidade formal do ato.
Por que as demais estão erradas:
A) válida: não é válida, pois a doação verbal não atende à forma exigida pelo Código Civil para doações que não sejam de pequeno valor com entrega imediata.
B) inexistente: o negócio possui elementos fáticos de manifestação de vontade e objeto, mas padece de vício de forma; por isso, o caso é de nulidade, não de inexistência.
D) anulável: a anulabilidade decorre de vícios como incapacidade relativa ou defeitos do negócio jurídico, e não da ausência de forma prescrita em lei, que gera nulidade.
E) ineficaz: a questão não trata de negócio válido sem produção de efeitos perante terceiros ou sujeito a condição pendente; o problema é a invalidade formal do ato.
Base legal
Código Civil, art. 541, caput e parágrafo único: a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, sendo válida a doação verbal apenas se versar sobre bens móveis de pequeno valor e se lhe seguir, imediatamente, a tradição. Código Civil, art. 166, IV: é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei. Código Civil, art. 82: são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.