Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Venda de ascendente a descendente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

À luz do Código Civil Brasileiro e da jurisprudência, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais descendentes, é nula de pleno direito, podendo ser alegada a qualquer tempo.
  2. B.
    A venda de ascendente a descendente é válida independentemente de consentimento dos demais descendentes, desde que o negócio seja oneroso.
  3. C.
    A venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, é anulável, sendo o prazo para propositura da ação de 2 anos, contados da data do ato.
  4. D.
    A ausência de consentimento dos demais descendentes torna o negócio jurídico ineficaz, sujeitando-se ao prazo decadencial de 4 anos.
  5. E.
    A ação para anular a venda de ascendente a descendente prescreve em 10 anos, por se tratar de direito pessoal, contado da ciência do ato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa C. A alternativa C reproduz o art. 496 e a orientação sumulada: sem consentimento dos demais descendentes e do cônjuge, o negócio é anulável e a ação se sujeita a decadência de dois anos da celebração. Alternativa A: É incorreta porque o vício gera anulabilidade, não nulidade absoluta imprescritível. Alternativa B: É incorreta porque a onerosidade não elimina as anuências exigidas pela lei. Alternativa C: É correta quanto à natureza do vício, aos consentimentos e ao prazo bienal. Alternativa D: É incorreta porque não se trata de mera ineficácia nem de prazo de quatro anos. Alternativa E: É incorreta porque a disciplina especial afasta prescrição decenal baseada na ciência. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Civil, arts. 179 e 496; STJ, Súmula 494, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Código Civil, arts. 179 e 496; STJ, Súmula 494