Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Vicio redibitorio desconhecido pelo alienante

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Firmino tinha um automóvel bastante antigo, que era utilizado muito raramente e permanecia a maior parte do tempo parado em sua garagem. Quando faleceu, ele deixou o veículo em herança para seu filho Gustavo, estudante de arquitetura. Em vista do custo de manutenção, Gustavo não tinha interesse no bem, razão pela qual o vendeu a Helena, informando que o veículo fora do pai e que, desde que o herdara, dele não fizera qualquer uso. Helena examinou superficialmente o veículo (ainda na garagem do pai) e o levou de imediato, pagando o preço exigido por Pix. Uma semana depois, todavia, Helena mandou um reboque deixar o veículo de volta no local. Indignada, informou que o veículo pifou no meio da estrada e, levado a uma oficina, verificaram-se diversos defeitos não aparentes que inviabilizavam sua utilização e cujo conserto não valia a pena diante do custo envolvido. Ela pleiteia então, com base na garantia por vícios ocultos, além da devolução do preço pago (mediante a restituição do veículo), a indenização dos gastos adicionais que teve, como a oficina e o reboque. Tendo em vista que Gustavo não sabia dos problemas no bem, deve ser acolhido somente o pleito de Helena:

Alternativas

  1. A.
    à devolução do preço pago (mediante a restituição do veículo) e à indenização dos gastos adicionais;
  2. B.
    à devolução do preço pago (mediante a restituição do veículo), mas não o pleito à indenização dos gastos adicionais;
  3. C.
    à indenização dos gastos adicionais, não sendo cabível o desfazimento do contrato (com a devolução do veículo);
  4. D.
    ao ressarcimento do valor de mercado do veículo (mediante a restituição do veículo) e à indenização dos gastos adicionais;
  5. E.
    ao ressarcimento do valor de mercado do veículo (mediante a restituição do veículo), mas não o pleito à indenização dos gastos adicionais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. O defeito oculto tornou o automovel improprio ao uso e autoriza Helena a redibir o contrato, restituindo o veiculo e recuperando o preco pago. Como Gustavo desconhecia os vicios, sua responsabilidade segue a parte final do art. 443 do Codigo Civil: restitui o valor recebido e as despesas do contrato, mas nao responde pelas perdas e danos adicionais decorrentes de oficina e reboque como responderia o alienante de ma-fe. A alternativa A esta errada porque soma perdas e danos apesar da ignorancia do vendedor. A alternativa C esta errada porque o vicio grave permite o desfazimento do contrato, nao apenas indenizacao acessoria. A alternativa D esta errada porque substitui indevidamente o preco efetivamente recebido pelo valor de mercado e ainda inclui perdas adicionais. A alternativa E esta errada porque, embora afaste corretamente os danos adicionais, tambem troca a restituicao do preco pago por um ressarcimento abstrato do valor de mercado.

Base legal

Codigo Civil, arts. 441, 442, 443 e 445.