Enunciado
Vários municípios, pertencentes a diferentes estados-membros da Federação, vêm reproduzindo o teor da Lei XXX/2019, do Município Alfa. Esses diplomas vêm causando grande polêmica no mundo jurídico, já que diversos Tribunais de Justiça têm se dividido quanto à constitucionalidade ou inconstitucionalidade das referidas leis municipais. Os componentes da Mesa do Senado Federal, cientes da insegurança que tal divergência gera ao ambiente jurídico, analisam a possibilidade de, diante da grande disparidade das posições assumidas pelos diversos Tribunais de Justiça, ajuizar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que deve ser apresentada aos componentes da Mesa do Senado Federal.
Alternativas
- A.A ação prevista não geraria os resultados esperados quanto à segurança jurídica, pois uma decisão nesta espécie de ação não produz efeitos erga omnes.
- B.A Mesa do Senado Federal não possui legitimidade ativa para a proposição de ação de controle concentrado do tipo apresentado.
- C.Embora a decisão proferida na ação produza efeitos erga omnes, as normas municipais não poderiam ser objeto de avaliação por esta ação específica.
- D.A Lei XXX/2019, em razão da natureza do ente federativo que a produziu, somente pode ser objeto de análise pela via do controle difuso de constitucionalidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige conhecimento sobre o objeto e a legitimidade da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
A) Incorreta. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Portanto, a afirmação de que não geraria segurança jurídica por falta de efeitos erga omnes está errada.
B) Incorreta. A Mesa do Senado Federal é, de fato, legitimada ativa para a propositura de ações de controle concentrado, incluindo a ADC, conforme expressamente previsto no Art. 103, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Ela é considerada um legitimado universal, não precisando demonstrar pertinência temática.
C) Correta. O vício na pretensão da Mesa do Senado reside no objeto da ação. De acordo com o Art. 102, I, 'a', da CRFB/88, a ADC somente pode ter por objeto lei ou ato normativo federal. Leis municipais, como as mencionadas no enunciado, não podem ser objeto de ADC, ainda que haja controvérsia judicial relevante sobre elas.
D) Incorreta. Embora as leis municipais não possam ser objeto de ADC, elas podem, sim, ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade. No âmbito do STF, podem ser impugnadas via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Além disso, podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça local, tendo como parâmetro a Constituição Estadual.
Base legal
Segundo o Art. 102, I, "a" da CRFB/88 e o Art. 13 da Lei nº 9.868/99, a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade restringe-se exclusivamente a leis ou atos normativos federais. Dessa forma, atos normativos municipais ou estaduais são excluídos do rol de objetos passíveis de fiscalização por meio desta via processual específica, independentemente da existência de controvérsia judicial.