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Questão comentada sobre Ação popular

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FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

No que concerne à ação popular, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a sentença que rejeitar o pedido, por insuficiência de provas, é apta a ensejar a formação de coisa julgada material;
  2. B.
    a sentença que rejeitar o pedido está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório;
  3. C.
    a decisão concessiva da liminar requerida na petição inicial é insuscetível de impugnação por agravo de instrumento;
  4. D.
    o órgão do Ministério Público deverá defender a validade do ato impugnado, não lhe assistindo legitimidade recursal;
  5. E.
    o litisconsórcio ativo é vedado, tampouco sendo admissív el que outro cidadão atue como assistente do autor popular.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação popular fica sujeita ao reexame necessário, isto é, ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme a Lei da Ação Popular.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada: se a rejeição do pedido ocorrer por insuficiência de provas, não há formação de coisa julgada material oponível a nova ação, pois qualquer cidadão poderá propor outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
C) Errada: a decisão que concede liminar na ação popular é impugnável, em regra, por agravo de instrumento, além de poder haver pedido de suspensão em hipóteses legais.
D) Errada: o Ministério Público não deve defender a validade do ato impugnado; sua função é acompanhar a ação, promover a produção de provas e a responsabilização cabível, podendo recorrer quando pertinente.
E) Errada: é admissível que qualquer cidadão se habilite como litisconsorte ou assistente do autor popular, não havendo vedação ao litisconsórcio ativo.

Base legal

Lei nº 4.717/1965, arts. 6º, § 4º e § 5º, 18 e 19: o Ministério Público acompanha a ação popular e não defende o ato impugnado; qualquer cidadão pode habilitar-se como litisconsorte ou assistente; a sentença de improcedência por deficiência de prova não impede nova ação; e a sentença que concluir pela carência ou improcedência sujeita-se ao duplo grau obrigatório.