Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Acesso a informacao, reeleicao e acoes afirmativas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPT202423o Concurso Publico para Procuradora e Procurador do TrabalhoProcurador do Trabalho

Enunciado

Considerando a Constituição de 1988, interpretada pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, analise as assertivas: I - O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo. II - A proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da Federação diverso. III - É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A.
    Todas as assertivas estão corretas.
  2. B.
    Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  3. C.
    Apenas as assertivas I e III estão corretas.
  4. D.
    Apenas as assertivas II e III estão corretas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

I, II e III estao corretas. Parlamentar nao perde, como cidadao, o direito fundamental de informacao; o STF veda terceiro mandato consecutivo de chefe do Executivo mesmo mediante mudanca para outro ente da mesma natureza; e a Corte validou cotas etnico-raciais no ensino superior como instrumento de igualdade material. Alternativa A: Correta. As tres assertivas se alinham a Constituicao e a jurisprudencia consolidada. Alternativa B: Incorreta. I e II sao verdadeiras, mas III tambem e. Alternativa C: Incorreta. I e III sao verdadeiras, mas II tambem e. Alternativa D: Incorreta. II e III sao verdadeiras, mas I tambem e.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 5, XXXIII, 14, paragrafo 5, e 37, paragrafo 3, II; STF, Tema 564, RE 637.485, e ADPF 186.