Enunciado
Acerca do tratamento constitucional da administração pública, julgue os próximos itens, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF. Servidor público do DF eleito para o cargo de deputado distrital poderá continuar a exercer suas funções laborais ordinárias, desde que haja compatibilidade de horários.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a compatibilidade de horários só autoriza o exercício simultâneo no caso do vereador (art. 38, III, da CF). Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor fica obrigatoriamente afastado de seu cargo, emprego ou função (art. 38, I). Logo, o servidor eleito deputado distrital não pode continuar exercendo as funções do cargo.
Como o item ficaria certo: "Servidor público do DF eleito para o cargo de deputado distrital ficará afastado de seu cargo, emprego ou função."
Como o item ficaria certo: "Servidor público do DF eleito para o cargo de deputado distrital ficará afastado de seu cargo, emprego ou função."
Base legal
Fundamento: art. 38, I e III, da CF
CF, art. 38: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (...) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (...)".
CF, art. 38: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (...) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (...)".