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Questão comentada sobre Aposentadoria especial e limites da Constituição estadual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A Constituição do estado Z dispõe que as funções exercidas pelos membros da magistratu ra, do Ministério Público e da Defensoria Pública estaduais devem ser consideradas atividades de risco, análogas à função exercida pelos servidores policiais, determinando a aplicação àqueles da aposentadoria com os critérios diferenciados de idade e contr ibuição a que estes fazem jus. À luz da jurisprudência do STF, as mencionadas disposições da Constituição do estado Z são:

Alternativas

  1. A.
    constitucionais, pois compete aos estados dispor sobre o regime previdenciário dos seus magistrados, membros do Ministério Públi co e Defensoria Pública, sem vinculação às regras da Constituição da República;
  2. B.
    constitucionais, pois reproduzem regras da Constituição da República, que reconhecem aos magistrados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública os mesmos direitos previdenciários previstos em favor dos servidores policiais;
  3. C.
    inconstitucionais, pois a Constituição da República não conferiu aos magistrados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria;
  4. D.
    inconstitucionais, pois os estados - membros não detêm competência legislativa para dispor sobre as carreiras da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, que são reguladas inteiramente por leis federais;
  5. E.
    inconstitucionais em rela ção aos magistrados, pois os direitos previdenciários dos membros do Poder Judiciário estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), mas constitucionais em relação aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, segundo a jurisprudência do STF, a Constituição Federal não equipara magistrados, membros do Ministério Público e membros da Defensoria Pública a servidores policiais para fins de aposentadoria especial por atividade de risco. Assim, Constituição estadual não pode criar critérios diferenciados de idade e contribuição não previstos no modelo constitucional federal.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque os estados não têm liberdade plena para disciplinar o regime previdenciário dessas carreiras em desconformidade com a Constituição da República.
B) A alternativa B está errada porque não há regra constitucional federal que reconheça aos magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública os mesmos direitos previdenciários dos servidores policiais.
C) A alternativa C está correta, pois a previsão estadual amplia indevidamente hipóteses de aposentadoria especial não conferidas pela Constituição Federal a essas carreiras.
D) A alternativa D está errada porque o vício não decorre da inexistência absoluta de competência estadual para tratar de aspectos das carreiras ou do regime próprio, mas da afronta ao parâmetro constitucional federal sobre aposentadoria diferenciada.
E) A alternativa E está errada porque a inconstitucionalidade alcança também membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; não há autorização constitucional para estender-lhes aposentadoria especial por risco nos moldes policiais.

Base legal

Constituição Federal, art. 40, especialmente §§ 4º, 4º-A, 4º-B e 4º-C, na redação da EC 103/2019, que restringe hipóteses de aposentadoria com critérios diferenciados; jurisprudência do STF em controle concentrado no sentido de que Constituição estadual não pode instituir aposentadoria especial por atividade de risco para magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública por equiparação a servidores policiais.