Enunciado
A ocorrência do ativismo judicial é um fenômeno aparentemente crescente no Brasil, no qual presenciamos uma atuação proativa de magistrados na interpretação das normas, exercendo seu papel para além da simples aplicação destas. Com base nisso, é correto definir tal fenômeno como:
Alternativas
- A.a conformação nacional, pelas Cortes Superiores, da jurisprudência nos casos de ordem sociopolítica.
- B.o elevado número de demandas judiciais no Poder Judiciário, mormente nas causas envolvendo normas de direito público.
- C.o dever direto do direcionamento de políticas públicas e decisões legislativas inerentes à função típica do Poder Judiciário.
- D.a atuação do Poder Judiciário em funções originariamente reservadas ao Legislativo ou Executivo, sob o argumento de garantir direitos fundamentais ou corrigir omissões normativas.
- E.a interferência ativa (ex officio) do Poder Judiciário nos demais poderes constituídos no que concerne ao exercício de suas funções típicas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo aponta a alternativa D. Ativismo judicial descreve uma postura interpretativa expansiva do Judiciário em espaços tradicionalmente ocupados pelos Poderes políticos; não se confunde com o simples aumento de processos.
Alternativa A: incorreta, pois uniformização de jurisprudência por Cortes Superiores é função jurisdicional ordinária e não define ativismo judicial.
Alternativa B: incorreta, porque o elevado volume de demandas caracteriza judicialização, fenômeno quantitativo distinto da postura ativista.
Alternativa C: incorreta, já que formulação de políticas públicas e deliberação legislativa não são funções típicas diretamente atribuídas ao Judiciário.
Alternativa D: correta, pois identifica a atuação expansiva destinada a proteger direitos fundamentais ou superar omissões dos Poderes políticos.
Alternativa E: incorreta, porque reduz o conceito a interferência ex officio e indiscriminada, quando o exercício jurisdicional depende de provocação e fundamentação.
A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Constituição Federal, arts. 2º, 5º, XXXV, e 102.
Base legal
Constituição Federal, arts. 2º, 5º, XXXV, e 102