Enunciado
A Lei nº XX/2015 do Estado Alfa, de iniciativa de deputado estadual, concedeu, sem deliberação no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), benefício tributário de isenção de ICMS a alguns empreendimentos econômicos por dez anos, como forma de atrair investimentos par a o Estado. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional tal lei em controle abstrato de constitucionalidade, tendo a decisão eficácia ex tunc. Em 2018, para evitar que fossem cobrados retroativamente os créditos tributários de ICMS não reco lhidos desde 2015 em razão da isenção julgada inconstitucional, o Estado Alfa obteve, junto ao Confaz, autorização por meio de convênio para a remissão de tais créditos tributários de ICMS. Acerca desse cenário e também à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a lei estadual concessiva de isenção de ICMS é de iniciativa privativa do governador do Estado, não podendo a iniciativa ser de parlamentar estadual;
- B.a autorização por convênio do Confaz de concessão de remissão de tais créditos tributários afasta a caracterização de guerra fiscal no caso concreto;
- C.a autorização por convênio do Confaz de concessão de remissão de tais créditos tributários permite que tal benefício seja instituído localmente por Decreto do governador;
- D.uma vez julgada inconstitucional tal concessão de isenção, não poderia o Confaz violar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal, autorizando novo benefício tributário de remissão de tais créditos tributários;
- E.a remissão d e tais créditos tributários, por se limitar ao âmbito estadual, dispensa a estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 26
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O STF entende que leis tributárias, inclusive as que concedem benefícios fiscais, não são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, salvo hipóteses constitucionais específicas, inexistindo reserva geral ao governador.
C) Errada. O convênio do Confaz apenas autoriza a concessão do benefício; a instituição local de isenção, remissão, anistia ou outro benefício fiscal exige lei específica do ente federado, não bastando decreto do governador.
D) Errada. A posterior autorização pelo Confaz para remissão dos créditos não viola a autoridade da decisão do STF que declarou inconstitucional a isenção anterior, pois se trata de novo fundamento jurídico, agora com deliberação interestadual.
E) Errada. A concessão de remissão, por implicar renúncia de receita, deve observar as exigências de responsabilidade fiscal, inclusive estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da LRF.