Enunciado
Ainda sobre direitos e garantias fundamentais previstas na CF/88, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.quanto às suas características é possível destacar-se a historicidade, universalidade, limitabilidade, concorrência, renunciabilidade relativa, inalienabilidade e imprescritibilidade.
- B.à luz da Teoria dos quatro status de Jellinek, especialmente o status passivo ou subjectionis, o indivíduo, por possuir personalidade, goza de um espaço de liberdade diante das ingerências dos poderes públicos, de modo que a autoridade do Estado se exerce sobre homens livres.
- C.de acordo com a eficácia indireta ou mediata da aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas, estes são aplicados, eminentemente, em uma dimensão proibitiva e voltada para o legislador.
- D.na linha da jurisprudência do STF, tem-se que não resta sufragado o entendimento de que a garantia da liberdade de expressão abrange o hate speech, sob o fundamento primacial de que o direito fundamental da liberdade de expressão não é absoluto, encontrando restrições voltadas ao combate do preconceito e da intolerância contra minorias estigmatizadas.
- E.diante do princípio constitucional do melhor interesse para a saúde e para a vida da criança e do adolescente e seu sopesamento diante da invocação de convicção religiosa por parte dos pais para recusar tratamento em favor de seus filhos menores, em geral, tem-se essa renitência como válida.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa D. A alternativa D traduz a jurisprudência constitucional que exclui discurso de ódio do núcleo protegido da liberdade de expressão, pois esse direito não legitima racismo e intolerância contra grupos vulneráveis.
Alternativa A: É compatível com a doutrina ao admitir historicidade, universalidade e limitação, além de renúncia apenas relativa e temporária em situações legítimas.
Alternativa B: É incorreta porque descreve o status negativo ou libertatis, e não o status passivo, que corresponde à sujeição do indivíduo a deveres estatais.
Alternativa C: É compatível com a eficácia mediata, pela qual direitos fundamentais irradiam efeitos privados por intermédio do legislador e das cláusulas gerais.
Alternativa D: É correta porque liberdade de expressão não protege manifestações racistas ou discriminatórias, como reafirmado pelo STF.
Alternativa E: É incorreta porque a proteção integral e o melhor interesse permitem superar a recusa parental quando o tratamento indispensável protege vida e saúde do menor.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, arts. 5º, IV, VI, IX e XLII, e 227; STF, HC 82.424 e precedentes sobre proteção integral, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Constituição Federal, arts. 5º, IV, VI, IX e XLII, e 227; STF, HC 82.424 e precedentes sobre proteção integral