Enunciado
Bento de Souza, governador do Estado Alfa, reconhecido como grande gestor público, foi indicado para assumir a presidência da Petrobras pelo Presidente da República. Honrado com o convite e inclinado a aceitá-lo, busca orientação com seu advogado(a) a respeito da possibilidade de cumular os dois cargos. Com base no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação dada pelo(a) advogado(a).
Alternativas
- A.Na eventualidade de Bento aceitar o convite para assumir a presidência da Petrobras, perderá o mandato de governador do Estado Alfa.
- B.Bento pode assumir o cargo na Petrobras, caso peça licença do cargo para o qual foi eleito, a ele podendo retornar, caso se exonere do cargo na sociedade de economia mista.
- C.Bento pode acumular os dois cargos públicos, devendo optar pela remuneração de Governador ou pela remuneração de presidente da Petrobras.
- D.Bento, após sua diplomação, mesmo que renunciasse ao cargo de governador, está proibido de assumir, no período para o qual foi eleito, o cargo de presidente da Petrobras.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda o regime de incompatibilidades aplicável aos Chefes do Poder Executivo estadual, especificamente o Governador de Estado. De acordo com a Constituição Federal, o exercício do mandato de Governador é incompatível com o exercício de outros cargos ou funções na administração pública, visando garantir a dedicação exclusiva e a moralidade administrativa.
Por que a alternativa (a) está correta?
Conforme estabelece o Art. 28, § 1º da CF/88, o Governador perderá o mandato se assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Como a Petrobras é uma sociedade de economia mista (integrante da administração indireta da União), a investidura de Bento de Souza na sua presidência acarretará, obrigatoriamente, a perda do seu mandato eletivo de Governador.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda o regime de incompatibilidades aplicável aos Chefes do Poder Executivo estadual, especificamente o Governador de Estado. De acordo com a Constituição Federal, o exercício do mandato de Governador é incompatível com o exercício de outros cargos ou funções na administração pública, visando garantir a dedicação exclusiva e a moralidade administrativa.
Por que a alternativa (a) está correta?
Conforme estabelece o Art. 28, § 1º da CF/88, o Governador perderá o mandato se assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Como a Petrobras é uma sociedade de economia mista (integrante da administração indireta da União), a investidura de Bento de Souza na sua presidência acarretará, obrigatoriamente, a perda do seu mandato eletivo de Governador.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (b): A Constituição não prevê a possibilidade de licenciamento do cargo de Governador para o exercício de funções na administração indireta. O afastamento para assumir tais cargos gera a vacância por perda de mandato, e não uma licença com direito a retorno.
- Alternativa (c): A acumulação de cargos públicos é a exceção no ordenamento brasileiro (Art. 37, XVI). No caso de Governadores, a regra é a incompatibilidade total com outros cargos na administração, não sendo permitida a acumulação nem mesmo com opção de remuneração.
- Alternativa (d): Se o Governador renunciar ao cargo, ele se desvincula das restrições específicas do mandato eletivo. Uma vez que não seja mais Governador, ele pode assumir cargos na administração indireta, inexistindo uma proibição constitucional de assumir tais postos pelo restante do período para o qual foi eleito, desde que respeitadas as normas infraconstitucionais (como a Lei das Estatais).
Base legal
Fundamento: Art. 28, § 1º da Constituição Federal de 1988
Segundo o art. 28, § 1º da CF/88, o Governador perderá o mandato se assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. Como a presidência de uma sociedade de economia mista federal constitui cargo na administração indireta, a sua aceitação é incompatível com a manutenção do mandato de Governador.
Segundo o art. 28, § 1º da CF/88, o Governador perderá o mandato se assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. Como a presidência de uma sociedade de economia mista federal constitui cargo na administração indireta, a sua aceitação é incompatível com a manutenção do mandato de Governador.