Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Casa iniciadora em projeto de iniciativa presidencial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXVII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O Presidente da República, ao finalizar projeto de lei de sua iniciativa privativa, é aconselhado por um assessor que encaminhe o texto ao Senado Federal, de forma a ali dar início à discussão e à votação do referido projeto. A justificativa para que o Senado Federal fosse definido como a casa iniciadora do projeto de lei era a de que a matéria teria recebido grande apoio no âmbito do Senado Federal. O Presidente da República, então, solicita que sua assessoria analise a possibilidade ventilada. Estes, após cuidadosa avaliação, informam ao Presidente da República que, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início

Alternativas

  1. A.
    na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, conforme escolha discricionária de sua parte.
  2. B.
    na Câmara dos Deputados, necessariamente, sendo que ao Senado Federal restará o papel de casa revisora.
  3. C.
    por vezes na Câmara dos Deputados, por vezes no Senado Federal, devendo apenas ser respeitada a regra de alternância entre elas.
  4. D.
    por regra, no Senado Federal, salvo exceções estabelecidas na Constituição Federal de 1988.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) projetos de iniciativa do Presidente da República começam necessariamente na Câmara dos Deputados.

Por que as demais estão erradas: A) não há escolha discricionária entre Câmara e Senado. C) a Constituição não adota alternância para essa hipótese. D) o Senado atua como casa revisora, não como regra de casa iniciadora.

Base legal

Constituição Federal, art. 64, caput, sobre início da discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República.