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Questão comentada sobre Competencia concorrente sobre policias civis

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2025Policia Civil do Estado do Rio Grande do Sul - Concurso Publico 01/2025Delegado de Policia

Enunciado

Competência legislativa é a capacidade atribuída pela Constituição Federal aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para editar leis. Essa competência define sobre quais matérias cada ente pode legislar, garantindo a autonomia federativa e evitando conflitos normativos. Assim, em relação à competência legislativa definida pelas normas constitucionais, sua eficácia e aplicabilidade, analise as seguintes assertivas: I. A Lei nº 14.735/2023, conhecida como Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, por regulamentar dispositivo constitucional que trata sobre a competência legislativa exclusiva da União a respeito dos direitos e deveres dos policiais civis gera ineficácia das normas estaduais que a contrariem. II. Até a edição da Lei nº 14.735/2023, os Estados podiam exercer a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades no que toca a organização, as garantias, os direitos e os deveres das Polícias Civis. III. Considerando a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal na hipótese de conflito de normas que tratem sobre direitos e deveres dos policiais civis, a superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual em tudo que lhe for contrário. Quais estão corretas?

Alternativas

  1. A.
    Apenas II.
  2. B.
    Apenas I e II.
  3. C.
    Apenas I e III.
  4. D.
    Apenas II e III.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Somente II esta correta. O art. 24, XVI, estabelece competencia concorrente, nao exclusiva da Uniao; sem norma geral federal, os Estados exerciam competencia plena. A superveniencia federal suspende a eficacia estadual apenas no que conflitar com as normas gerais federais, e nao genericamente em todo ponto contrario. Alternativa A: Correta. Apenas II reproduz o art. 24, paragrafo 3. Alternativa B: Incorreta. I classifica como exclusiva uma competencia concorrente. Alternativa C: Incorreta. I e III sao falsas pelas razoes indicadas. Alternativa D: Incorreta. II e verdadeira, mas III formula a suspensao de modo mais amplo que os paragrafos 3 e 4. Alternativa E: Incorreta. I e III impedem a validacao integral.

Base legal

Constituicao Federal, art. 24, XVI e paragrafos 1 a 4; Lei 14.735/2023.