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Questão comentada sobre Competência criminal constitucional da Justiça Federal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A respeito da competência criminal constitucional da Justiça Federal, analise as afirmativas a seguir. I. Compete à Justiça Federal processar e julgar militares da União, quando acusados da prática de crime de homicídio doloso contra civis no exercício da função de garantia da lei e da ordem, tendo o STF julgado inconstitucional a atribuição de tal competên cia à Justiça Militar. II. Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes previstos em tratado ou convenção internacional, desde que a ação delitiva tenha caráter transnacional. III. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a competência originária da Justiça Estadual pode ser transferida para a Justiça Federal, por meio da oposição de incidente de deslocamento de competência pelo Procurador - Geral da República, a ser d ecidido pelo Supremo Tribunal Federal. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    III, apenas.
  4. D.
    I e II, apenas.
  5. E.
    II e III, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa B (II, apenas).

A afirmativa II está correta: a Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no exterior, ou reciprocamente. Portanto, exige-se, além da previsão em tratado ou convenção internacional, a transnacionalidade da conduta.

Por que as demais estão erradas:

Afirmativa I: está errada. Nos crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas contra civis em determinadas hipóteses legais, como em atividade de garantia da lei e da ordem, a competência é da Justiça Militar da União, e não da Justiça Federal comum. O STF não declarou inconstitucional essa atribuição; ao contrário, reconheceu a constitucionalidade da regra introduzida pela Lei nº 13.491/2017.

Afirmativa III: está errada. O incidente de deslocamento de competência, em caso de grave violação de direitos humanos, é suscitado pelo Procurador-Geral da República, mas deve ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, e não pelo Supremo Tribunal Federal.

Assim, somente a afirmativa II está correta, razão pela qual a resposta é a alternativa B.

Base legal

Constituição Federal, art. 109, V: competência dos juízes federais para crimes previstos em tratado ou convenção internacional quando houver transnacionalidade; art. 109, § 5º: incidente de deslocamento de competência decidido pelo STJ. Código Penal Militar, art. 9º, § 2º, incluído pela Lei nº 13.491/2017, sobre competência da Justiça Militar da União em hipóteses envolvendo militares das Forças Armadas contra civis. STF, ADI 5901, entendimento pela constitucionalidade da competência da Justiça Militar da União nas hipóteses legais.