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Questão comentada sobre Competência da Justiça Federal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPRJ 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

A Associação XX, com sede na Comarca Alfa, onde não havia Vara da Justiça Federal, considerando dano ali ocorrido, ajuizou ação civil pública em face de determinado ente da Administração Pública Federal Indireta, com personalidade jurídica de direito público. Ao receber a petição inicial, o Juiz de Direito titular da respectiva Vara Única encaminhou os autos ao Promotor de Justiça com atribuição para atuar junto ao respectivo Juízo. O órgão de execução do Ministério Público observou corretamente que

Alternativas

  1. A.
    não possui atribuição para atuar no feito, considerando a incompetência da Justiça Estadual, o que não poderia ser contornado mesmo com a edição de permissivo legal expresso.
  2. B.
    possui atribuição para atuar no feito, considerando a competência da Justiça Estadual, o que decorre dos princípios de acesso à justiça e de inafastabilidade da tutela jurisdicional.
  3. C.
    não possui atribuição para atuar no feito, considerando a incompetência absoluta da Justiça Estadual, que somente teria competência em se tratando de ente com personalidade jurídica de direito privado.
  4. D.
    possui atribuição para atuar no feito, desde que o ente demandado seja uma autarquia, a causa verse sobre matéria afeta à seguridade social e haja permissivo legal expresso dispondo sobre a competência da Justiça Estadual.
  5. E.
    possui atribuição para atuar no feito, caso haja delegação do Ministério Público Federal, considerando a unidade do Ministério Público e o local do dano, apesar da incompetência da Justiça Estadual, que não pode processar e julgar feitos de interesse da União. Realização

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a competência para processar e julgar causas em que figurem entidades da Administração Pública Federal Indireta com personalidade jurídica de direito público (autarquias e fundações públicas federais) é da Justiça Federal, nos termos do Art. 109, I, da CF/88. Essa competência é absoluta e de matriz constitucional, de modo que o Ministério Público Estadual não possui atribuição para atuar no feito perante a Justiça Estadual, incompetência esta que não poderia ser superada ou contornada por simples previsão em lei infraconstitucional (permissivo legal expresso).

Por que as demais estão erradas:
B) Está incorreta porque a Justiça Estadual é absolutamente incompetente para o julgamento da demanda, não havendo atribuição do MPE, visto que os princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição não têm o condão de alterar as regras constitucionais de competência.
C) Está incorreta porque a incompetência da Justiça Estadual também se aplicaria se o réu fosse empresa pública federal (personalidade jurídica de direito privado), conforme o Art. 109, I, da CF/88, tornando o argumento da alternativa juridicamente equivocado.
D) Está incorreta porque a competência delegada prevista no Art. 109, § 3º, da CF/88 é restrita a causas de natureza previdenciária (seguridade social) propostas por segurados contra o INSS, não se estendendo a ações civis públicas de tutela coletiva por danos.
E) Está incorreta porque a divisão de atribuições entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) acompanha a competência do respectivo juízo, não sendo cabível a delegação de atribuições para atuar perante juízo absolutamente incompetente.

Base legal

Artigo 109, inciso I e § 3º, da Constituição Federal de 1988; Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).