Enunciado
O município Alfa celebrou um ajuste com a Organização Internacional Beta, que instalou um escritório no território desse ente federativo. Nesse ajuste, caracterizado pela convergência de interesses, o objetivo era o de desenvolver determinados projetos esportivos em prol de crianças carentes. Apesar do êxito do projeto, instaurou - se uma celeuma entre os celebrantes do ajuste em relação às contrapartidas ajustadas para determinada fase do projeto, o que levou Alfa a ajuizar uma ação em face de Beta. Ao receber a ação após livre de distribuição, o juiz de direi to da comarca Alfa constatou corretamente que:
Alternativas
- A.é competente para processar e julgar o feito;
- B.deve reconhecer sua incompetência e encaminhar o feito a um juiz federal;
- C.deve reconhecer sua incompetência e encaminhar o feito ao Tribunal de Justiça;
- D.deve reconhecer sua incompetência e encaminhar o feito ao Supremo Tribunal Federal;
- E.deve reconhecer sua incompetência e encaminhar o feito ao Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a Justiça estadual não é competente para processar causa entre Município e organismo internacional, por expressa previsão constitucional de competência federal.
B) Está correta porque se enquadra no art. 109, II, da Constituição Federal: causas entre organismo internacional e Município devem ser julgadas por juiz federal.
C) Está errada porque o Tribunal de Justiça não possui competência originária para julgar essa demanda apenas pelo fato de envolver Município; a competência é da Justiça Federal de primeiro grau.
D) Está errada porque o Supremo Tribunal Federal não julga originariamente, nessa hipótese, ação entre Município e organismo internacional.
E) Está errada porque o Superior Tribunal de Justiça também não tem competência originária para essa causa; sua atuação pode ocorrer em recurso ordinário constitucional contra decisão de juiz federal nas causas do art. 109, II, da CF, conforme o art. 105, II, 'c', da Constituição.