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Questão comentada sobre Competência da Justiça Federal em demandas sobre curso superior privado não reconhecido

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

João se matriculou no curso superior de Administração de Empresas na Faculdade Alfa, controlada por uma sociedade empresária privada da área de educação. Após frequentar regularmente o curso e obter aprovação em todas as disciplinas que compõem a grade do curso, requereu a expedição de seu diploma de conclusão. Decorridos alguns meses, foi - lhe informado que o diploma não poderia ser expedido porque o curso que frequentara não fora aprovado pelo órgão competente. Por tal razão, João decidiu judicializar a questão. Nesse caso, a ação deve ser ajuizada perante a Justiça

Alternativas

  1. A.
    Estadual, caso João requeira apenas que Alfa seja compelida a emitir o diploma.
  2. B.
    Federal, apenas se o polo passivo, além de Alfa, for igualmente integrado por órgão da União.
  3. C.
    Estadual, quer João formule a pretensão de que Alfa seja compelida a emitir o diploma, quer requeira o pagamento de indenização.
  4. D.
    Federal, quer João formule a pretensão de que Alfa seja compelida a emitir o diploma, quer requeira o pagamento de indenização.
  5. E.
    Federal, caso João formule a pretensão de que Alfa seja compelida a emitir o diploma, mas não requeira apenas o pagamento de indenização.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. A demanda deve tramitar na Justiça Federal, pois envolve curso superior de instituição privada cuja validade depende de autorização/reconhecimento pelo órgão federal competente, havendo interesse jurídico da União na fiscalização e regulação do ensino superior; isso se mantém tanto para obrigação de emitir diploma quanto para indenização decorrente do mesmo fato.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque a pretensão de expedição de diploma de curso superior não aprovado/reconhecido envolve ato regulatório federal, atraindo a competência da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual.
B) Errada, pois a competência federal não depende necessariamente de o órgão da União estar formalmente no polo passivo desde o início, já que a controvérsia envolve interesse jurídico federal ligado à regulação do ensino superior.
C) Errada, porque não se trata de matéria meramente privada ou consumerista restrita à instituição de ensino; a validade do curso e do diploma depende de controle federal.
E) Errada, pois, segundo o gabarito, mesmo a pretensão indenizatória fundada na impossibilidade de expedição do diploma por ausência de aprovação/reconhecimento do curso também atrai a competência federal.

Base legal

Constituição Federal, art. 109, I: compete aos juízes federais processar e julgar causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas. Lei 9.394/1996, arts. 9º, IX, e 46: atribuem à União a autorização, reconhecimento, credenciamento, supervisão e avaliação dos cursos e instituições de educação superior. Entendimento jurisprudencial do STJ: compete à Justiça Federal julgar demandas relativas a credenciamento, autorização ou reconhecimento de cursos superiores por instituição privada, quando discutida a validade de diploma ou a atuação regulatória federal.