Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Competência da União sobre crimes de responsabilidade de governador

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

A Constituição do Estado Gama estabeleceu que o juízo de admissibilidade da acusação e do julgamento dos crimes de responsabilidade do governador ocorreriam perante o Poder Legislativo local. Diante do exposto e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Constituição do Estado Gama é:

Alternativas

  1. A.
    constitucional, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa de cada ente federativo;
  2. B.
    inconstitucional, pois a matéria versada na norma é de repetição obrigatória e não está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988;
  3. C.
    constitucional, pois a matéria versada na norma não é de repetição obrigatória, mas está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988;
  4. D.
    inconstitucional, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União;
  5. E.
    constitucional, pois a matéria versada na norma é de repetição obrigatória e está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. A definição dos crimes de responsabilidade e das normas de processo e julgamento é competência legislativa privativa da União. Constituição estadual não pode criar modelo próprio que concentre admissibilidade e julgamento do governador no Legislativo local em desacordo com a disciplina nacional. A alternativa A está errada: atribui aos entes competência que a Constituição reservou à União. A alternativa B está errada: a razão central não é simples norma de repetição, mas usurpação da competência legislativa federal. A alternativa C está errada: o modelo local não está em consonância com as premissas federais. A alternativa D está correta: reproduz corretamente a reserva de competência afirmada pela Súmula Vinculante 46. A alternativa E está errada: não há conformidade constitucional no julgamento integralmente desenhado pela norma estadual.

Base legal

Constituição, art. 22, I; STF, Súmula Vinculante 46.