Enunciado
A Constituição do Estado Gama estabeleceu que o juízo de admissibilidade da acusação e do julgamento dos crimes de responsabilidade do governador ocorreriam perante o Poder Legislativo local. Diante do exposto e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Constituição do Estado Gama é:
Alternativas
- A.constitucional, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa de cada ente federativo;
- B.inconstitucional, pois a matéria versada na norma é de repetição obrigatória e não está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988;
- C.constitucional, pois a matéria versada na norma não é de repetição obrigatória, mas está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988;
- D.inconstitucional, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União;
- E.constitucional, pois a matéria versada na norma é de repetição obrigatória e está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta. A definição dos crimes de responsabilidade e das normas de processo e julgamento é competência legislativa privativa da União. Constituição estadual não pode criar modelo próprio que concentre admissibilidade e julgamento do governador no Legislativo local em desacordo com a disciplina nacional.
A alternativa A está errada: atribui aos entes competência que a Constituição reservou à União.
A alternativa B está errada: a razão central não é simples norma de repetição, mas usurpação da competência legislativa federal.
A alternativa C está errada: o modelo local não está em consonância com as premissas federais.
A alternativa D está correta: reproduz corretamente a reserva de competência afirmada pela Súmula Vinculante 46.
A alternativa E está errada: não há conformidade constitucional no julgamento integralmente desenhado pela norma estadual.
Base legal
Constituição, art. 22, I; STF, Súmula Vinculante 46.