Enunciado
Um casal ajuizou uma ação de adoção de uma criança pertencente a uma comunidade indígena na Vara da Infância e Juventude de su a comarca. No curso do processo, o Magistrado, em cumprimento ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinou a oitiva da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para que a autarquia federal se manifestasse perante a equipe int erprofissional sobre as particularidades culturais e sociais do caso. Diante da intervenção da Funai, o Ministério Público suscitou conflito de competência, sustentando que a presença da entidade federal no feito deslocaria a competência para a Justiça Fe deral. Considerando a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores sobre o tema, assinale a opção que indica a solução jurídica correta para a definição da competência.
Alternativas
- A.A competência será da Justiça Federal, pois a simples presença da Funai, uma autarquia federal, configura o interesse jurídico da União na causa, nos termos do Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
- B.A competência será da Justiça Federal, pois a adoção de criança indígena envolve, necessariamente, uma disputa sobre direit os indígenas, atraindo a competência prevista no Art. 109, inciso XI, da Constituição Federal.
- C.A competência será da Justiça Estadual, mas a intervenção da Funai é facultativa, cabendo ao Juiz decidir sobre a necessidade dela e, caso decida pela oitiva, isso não altera a competência.
- D.A competência permanecerá na Justiça Estadual, pois a intervenção da Funai é determinada por lei para subsidiar a equipe técnica, não se confundindo com o interesse jurídico direto da autarquia na lide, prevalecendo o e ntendimento de que a Vara da Infância e Juventude possui estrutura mais adequada para zelar pelo melhor interesse da criança.
- E.O simples fato de a criança ser indígena atrai a competência da Justiça Federal, em razão do interesse direto da União na prot eção das comunidades indígenas, independentemente da matéria discutida na ação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a adoção de menor indígena não se enquadra propriamente no conceito de disputa sobre direitos indígenas previsto no Art. 109, XI, da CF, que se refere a direitos coletivos e territoriais da comunidade.
A alternativa C está incorreta porque a oitiva da Funai e de equipe interprofissional é uma exigência legal e protetiva do ECA, não possuindo caráter meramente facultativo, além de o gabarito oficial fixar a competência na Justiça Federal.
A alternativa D está incorreta pois, embora existam precedentes que defendam a competência da Justiça Estadual para priorizar o melhor interesse da criança, o gabarito oficial adotou o entendimento de que a presença da autarquia federal desloca a competência para a esfera federal.
A alternativa E está incorreta porque a mera condição de indígena da criança não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal de forma genérica, sendo indispensável a presença de interesse de ente federal ou de disputa de direitos indígenas.