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Questão comentada sobre Competência legislativa concorrente em matéria ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Em razão de queimadas florestais, a Assembleia Legislativa do Pará aprovou e o governador sancionou determinada lei que amplia para cem metros a área de proteção em torno de nascentes. Nessa situação hipotética, a lei é

Alternativas

  1. A.
    inconstitucional, porque a competência para legislar sobre florestas é privativa da União.
  2. B.
    inconstitucional, porque a competência para legislar sobre florestas é exclusiva da União.
  3. C.
    constitucional, porque a competência para legislar sobre florestas é privativa dos estados.
  4. D.
    constitucional, porque a competência para legislar sobre florestas é comum da União, do Distrito Federal e dos estados.
  5. E.
    constitucional, porque a competência para legislar sobre florestas é concorrente entre a União, o Distrito Federal e os estados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A lei estadual é constitucional, pois florestas, conservação da natureza e proteção do meio ambiente são matérias de competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal; o estado pode suplementar normas gerais federais e adotar proteção ambiental mais restritiva.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a competência para legislar sobre florestas não é privativa da União, mas concorrente. B) Está errada porque também não se trata de competência exclusiva da União; a Constituição permite atuação legislativa estadual em matéria ambiental. C) Está errada porque a competência não é privativa dos estados, mas repartida concorrentemente com União e Distrito Federal. D) Está errada porque confunde competência administrativa comum, prevista no art. 23 da CF, com competência legislativa concorrente, prevista no art. 24 da CF. E) Está correta pelo fundamento do art. 24, VI, da Constituição Federal.

Base legal

Constituição Federal, art. 24, VI e §§ 1º a 4º: compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; a União edita normas gerais e os estados exercem competência suplementar. STF: admite-se que estados e municípios adotem normas ambientais mais protetivas, desde que não contrariem normas gerais federais.