Enunciado
Por entender insuficiente a proibição de lei federal para o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGMs) em determinadas áreas, determinado estado-membro editou lei mais rigorosa, ampliando o rol relativo aos tipos de áreas em que tal atividade é vedada no seu território. Além disso, o estado-membro criminalizou condutas relacionadas ao cultivo de OGMs, que, na esfera federal, são consideradas meras infrações administrativas. Essa lei estadual é
Alternativas
- A.ilegal quanto à ampliação do rol de áreas de cultivo proibido e constitucional na parte criminal.
- B.ilegal em relação a ambos os aspectos, por violação a lei federal.
- C.constitucional em relação aos dois aspectos, em decorrência do exercício de competência legislativa suplementar.
- D.inconstitucional em relação a ambas as inovações, por vício de competência.
- E.constitucional quanto à ampliação do rol de áreas de cultivo proibido e inconstitucional na parte criminal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: alternativa E. A lei estadual é constitucional ao ampliar, de forma mais protetiva, as áreas em que o cultivo de OGMs é proibido, pois meio ambiente e proteção à saúde admitem competência legislativa concorrente e suplementar dos estados. Contudo, é inconstitucional na parte em que criminaliza condutas, pois legislar sobre Direito Penal é competência privativa da União.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque inverte a solução: a ampliação protetiva ambiental pelo estado é admitida, mas a criação de crimes pelo estado é vedada.
B) Está errada porque não há ilegalidade em ambos os aspectos; a restrição ambiental mais rigorosa pode ser válida no exercício da competência suplementar estadual.
C) Está errada porque a competência suplementar não autoriza o estado a criar tipos penais, matéria reservada à União.
D) Está errada porque não há vício de competência quanto à ampliação do rol de áreas protegidas; o vício existe apenas na parte penal.
E) Está correta porque distingue adequadamente a competência concorrente em matéria ambiental da competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque inverte a solução: a ampliação protetiva ambiental pelo estado é admitida, mas a criação de crimes pelo estado é vedada.
B) Está errada porque não há ilegalidade em ambos os aspectos; a restrição ambiental mais rigorosa pode ser válida no exercício da competência suplementar estadual.
C) Está errada porque a competência suplementar não autoriza o estado a criar tipos penais, matéria reservada à União.
D) Está errada porque não há vício de competência quanto à ampliação do rol de áreas protegidas; o vício existe apenas na parte penal.
E) Está correta porque distingue adequadamente a competência concorrente em matéria ambiental da competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal.
Base legal
Constituição Federal, art. 22, I: compete privativamente à União legislar sobre Direito Penal; art. 24, VI, VIII e §2º: competência concorrente para proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por dano ao meio ambiente, cabendo aos estados suplementar a legislação federal; art. 225 da CF: dever de proteção ambiental. Jurisprudência do STF admite normas estaduais ambientais mais protetivas, desde que não contrariem normas gerais federais, mas veda a criação de crimes por lei estadual.