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Questão comentada sobre Competência legislativa em matéria orçamentária e limites normativos dos Tribunais de Contas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Um estado - membro editou emenda à sua Constituição alterando os prazos de encaminhamento e tramitação do Plano Plurianual (PPA), da Lei d e Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) à Assembleia Legislativa, em razão da ausência de normas gerais editadas pela União sobre o tema. Paralelamente, o Tribunal de Contas estadual expediu instrução normativa disciplinando crit érios de elaboração e fiscalização do Plano Plurianual no âmbito estadual e municipal. Considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a autonomia dos estados - membros permite que tribunais de contas estaduais regulamentem, por ato infralegal, a elaboração do Plano Plurianual;
  2. B.
    a competência concorrente em matéria orçamentária autoriza indistintamente estados e tribunais de contas a disciplinarem normas estaduais sobre planejamen to plurianual;
  3. C.
    a definição de prazos e procedimentos das leis orçamentárias é reservada à União, sendo inconstitucionais tanto a emenda constitucional estadual quanto o ato normativo do Tribunal de Contas;
  4. D.
    o princípio da simetria impõe aos estados - membros a reprodução integral dos prazos e procedimentos adotados pela União para o PPA, a LDO e a LOA, sob pena de inconstitucionalidade;
  5. E.
    a ausência de lei complementar nacional autoriza os estados a exercerem competência legislativa plena qua nto aos prazos das leis orçamentárias, mas não legitima atuação normativa do Tribunal de Contas sobre a elaboração do PPA.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta, pois, na ausência da lei complementar nacional prevista no art. 165, § 9º, da Constituição, os estados podem exercer competência legislativa plena para disciplinar prazos de encaminhamento e tramitação das leis orçamentárias, nos termos do art. 24, § 3º, da CF. Essa competência, porém, é legislativa e não autoriza Tribunal de Contas estadual a criar, por instrução normativa, regras primárias sobre elaboração do PPA.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque a autonomia estadual não transforma Tribunal de Contas em órgão legislativo apto a regulamentar, por ato infralegal, a elaboração do Plano Plurianual. B) está errada porque a competência concorrente em matéria de direito financeiro/orçamentário cabe aos entes legislativos, não indistintamente aos tribunais de contas. C) está errada porque, enquanto ausente a lei complementar nacional, os estados podem exercer competência legislativa plena sobre prazos orçamentários, não sendo automaticamente inconstitucional a emenda estadual. D) está errada porque o princípio da simetria não exige reprodução integral dos prazos federais do PPA, da LDO e da LOA, especialmente diante da competência estadual suplementar/plena. E) está correta pelo motivo indicado: admite-se a disciplina estadual dos prazos, mas não a atuação normativa primária do Tribunal de Contas sobre a elaboração do PPA.

Base legal

Constituição Federal, arts. 24, I e §§ 3º e 4º, 165, § 9º, 71 e 75. Jurisprudência do STF: na ausência da lei complementar nacional prevista no art. 165, § 9º, os estados podem exercer competência legislativa plena em matéria orçamentária; tribunais de contas possuem competência de controle externo e poder normativo instrumental, mas não podem inovar primariamente na ordem jurídica disciplinando a elaboração de leis orçamentárias.