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Questão comentada sobre Competência legislativa municipal em matéria de licitações e contratos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, um grupo de vereadores do Município Alfa, importante capital do país, apresentou projeto de lei, que resultou na Lei nº X, proibindo a participação de agentes detentores de mandato eletivo no âmbito do Município, em processos licitatórios organizados por esse ente federativo, bem como a celebração de contratos administrativos. A medida, apesar de comemorada por considerável pa rcela da população, foi duramente criticada por alguns detentores de mandato eletivo que vinham participando de licitações e celebrando contratos administrativos com o Município Alfa. Um desses agentes, ao ser desabilitado em processo licitatório, impetrou mandado de segurança perante o Juiz de Direito competente, ocasião em que requereu que fosse reconhecido o seu direito de participar da licitação, em razão da inconstitucionalidade da Lei nº X. Com relação à decisão do Juiz de Direito, após apreciar o cas o, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O âmbito de incidência da Lei nº X está circunscrito ao território municipal e à administração pública municipal, indicativo de que se trata de matéria de interesse local, de competência privativa de Alfa; logo, o diploma normativo é constitucional.
  2. B.
    Trata - se de exercício de competência legislativa suplementar; logo, a Lei nº X, não destoando das demais normas afetas à temática, é constitucional.
  3. C.
    Como a Lei nº X dispõe sobre atribuições próprias do Poder Exec utivo, ela é inconstitucional em razão do vício de iniciativa.
  4. D.
    Compete privativamente à União legislar sobre licitações e contratos administrativos; logo, a Lei nº X é inconstitucional.
  5. E.
    É competência comum de todos os entes federativos legislar sob re a temática; logo, a Lei nº X é constitucional. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A  TIPO BRANCA – PÁGINA 3

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A Lei nº X é constitucional porque o Município pode exercer competência legislativa suplementar para adaptar, no âmbito local, a disciplina de licitações e contratos às exigências de moralidade, impessoalidade e probidade administrativa, desde que não contrarie as normas gerais editadas pela União. A União possui competência privativa para editar normas gerais sobre licitações e contratos, mas isso não impede que Estados, Distrito Federal e Municípios suplementem a disciplina federal em aspectos específicos. A vedação à participação de detentores de mandato eletivo em licitações e contratos com o próprio Município é medida compatível com os princípios da Administração Pública e não destoa da temática geral de prevenção de conflitos de interesses.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a matéria não é simplesmente de competência privativa municipal por interesse local. Licitações e contratos administrativos estão sujeitos a normas gerais de competência da União, cabendo ao Município apenas suplementá-las, e não legislar de modo privativo sobre todo o tema.

C) Está errada porque a lei não trata propriamente da organização administrativa interna nem de atribuições típicas do Poder Executivo a ponto de configurar vício de iniciativa. A norma estabelece restrição geral de participação em licitações e contratos, ligada à moralidade administrativa, podendo ser objeto de iniciativa parlamentar, conforme a lógica do gabarito oficial.

D) Está errada porque, embora a União tenha competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, essa competência não exclui a competência suplementar dos Municípios. Portanto, não há inconstitucionalidade automática da lei municipal.

E) Está errada porque não se trata de competência comum. Competência comum, prevista no art. 23 da Constituição, é competência administrativa/material, não legislativa. A competência legislativa aplicável ao caso decorre da combinação entre a competência da União para normas gerais e a competência municipal suplementar.

Base legal

Constituição Federal, art. 22, XXVII: compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação; art. 30, I e II: compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber; art. 37, caput: princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Lei nº 14.133/2021, especialmente arts. 5º e 9º, que reforçam os princípios da licitação e a prevenção de conflitos de interesses. Entendimento jurisprudencial do STF no sentido de que a competência da União para normas gerais de licitações não afasta a competência suplementar dos demais entes federativos, desde que não haja contrariedade às normas gerais federais.