Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competencia legislativa sobre armas e educacao e ensino domiciliar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPF202531o Concurso Publico para Provimento de Cargos de Procurador da RepublicaProcurador da Republica

Enunciado

Analise as assertivas a seguir: I - É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que concede porte de armas a Procuradores do Estado. II - É competência da União a edição de normas que garantam uma base curricular única e nacional para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, podendo os estados atuar de forma concorrente, desde que suas normas não afetem o que está estabelecido em lei federal. III - Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, não previsto na legislação brasileira. Assinale a opção correta:

Alternativas

  1. A.
    Apenas as assertivas II e III estão certas.
  2. B.
    Todas as assertivas estão certas.
  3. C.
    Apenas as assertivas I e II estão certas.
  4. D.
    Apenas as assertivas I e III estão certas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial definitivo indica a alternativa B. As tres assertivas estao corretas. A Uniao detem a competencia pertinente a armas e diretrizes educacionais, e o STF nao reconheceu direito publico subjetivo ao homeschooling sem disciplina legal. Alternativa A: Esta errada porque deixa de fora a assertiva I, embora lei estadual que crie porte de arma para carreira publica invada competencia legislativa federal. Alternativa B: Esta correta porque as assertivas I, II e III reproduzem a reparticao constitucional de competencias e a tese do STF sobre ensino domiciliar. Alternativa C: Esta errada porque exclui a assertiva III, que esta de acordo com o Tema 822 do STF enquanto inexistir lei federal que regulamente o ensino domiciliar. Alternativa D: Esta errada porque exclui a assertiva II, apesar da competencia da Uniao para diretrizes e bases e da atuacao suplementar dos Estados no espaco permitido.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 22, I e XXIV, 24, IX, e 205 a 214; STF, Tema 822 e precedentes sobre porte de arma por lei estadual.