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Questão comentada sobre Competencia legislativa sobre pessoas com deficiencia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026LXII Concurso - Analista Judiciario - Sem Especialidade - Tipo 1Analista Judiciario - Sem Especialidade

Enunciado

O Supremo Tribunal Federal foi provocado a decidir sobre a validade de uma lei municipal que tornava obrigatória a adaptação de computadores para pessoas com deficiência visual em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares. No que se refere a esse tema, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência é:

Alternativas

  1. A.
    da União;
  2. B.
    dos estados;
  3. C.
    dos municípios;
  4. D.
    da União e dos estados;
  5. E.
    da União, dos estados e dos municípios.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A Constituicao inclui protecao e integracao social das pessoas com deficiencia entre as materias de competencia legislativa concorrente da Uniao, dos Estados e do Distrito Federal. A Uniao edita normas gerais e os Estados suplementam; Municipios podem legislar sobre interesse local ou suplementar, mas nao integram a enumeracao do art. 24. Alternativa A: Incorreta. A competencia nao e privativa da Uniao. Alternativa B: Incorreta. Estados a exercem concorrentemente, e nao com exclusividade. Alternativa C: Incorreta. Municipio pode atuar por interesse local ou suplementacao, mas nao e o titular isolado da competencia do art. 24, XIV. Alternativa D: Correta. Uniao e Estados exercem a competencia concorrente indicada, incluindo-se constitucionalmente o Distrito Federal. Alternativa E: Incorreta. A formula do art. 24 nao inclui Municipios como entes da competencia concorrente, embora o art. 30 autorize atuacao municipal complementar.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 24, XIV e paragrafos 1 a 4, e 30, I e II; STF, RE 665381 AgR.