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Questão comentada sobre Competência legislativa sobre polícias civis

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023Policia Civil de PernambucoEscrivao de Policia

Enunciado

Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a edição de normas de organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência legislativa

Alternativas

  1. A.
    privativa da União.
  2. B.
    concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, apenas.
  3. C.
    privativa dos estados e do Distrito Federal.
  4. D.
    concorrente dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, apenas.
  5. E.
    concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Por que a alternativa A está errada: Conforme o art. 24 da Constituição Federal de 1988, “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.”

Correta: B) concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, apenas. Conforme o art. 24 da Constituição Federal de 1988, “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.”

Por que a alternativa C está errada: Conforme o art. 24 da Constituição Federal de 1988, “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.”

Por que a alternativa D está errada: Conforme o art. 24 da Constituição Federal de 1988, “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.”

Por que a alternativa E está errada: Conforme o art. 24 da Constituição Federal de 1988, “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.”

Base legal

Constituição Federal, art. 24, XVI.