Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competência legislativa sobre programa estadual semelhante à aprendizagem

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Em razão de grave crise econômica que assola o estado-membro Alfa, João, deputado estadual, apresentou proposição legislativa disciplinando a criação de um programa de iniciação à atividade profissional, no qual seria estabelecido um vínculo direto entre o estudante adolescente e o órgão público estadual tomador do serviço, com o pagamento de uma ajuda de custo durante a duração do programa. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Alfa, argumentou-se com a inconstitucionalidade da proposição, que era dissonante da lei federal sobre estágio, dissonância esta que é verdadeira. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a proposição é:

Alternativas

  1. A.
    constitucional, pois trata de matéria típica de regime jurídico, de competência estadual;
  2. B.
    inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho;
  3. C.
    inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação;
  4. D.
    constitucional, pois compete concorrentemente à União e aos estados legislar sobre direitos da infância e da juventude;
  5. E.
    constitucional, desde que a proposição tenha a forma de lei complementar e observe as normas gerais editadas pela União.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. A proposição cria vínculo direto entre estudante adolescente e órgão tomador, com ajuda de custo, sem a participação estrutural da instituição de ensino exigida pela Lei 11.788/2008. O modelo aproxima-se de contrato especial de aprendizagem e ingressa no direito do trabalho, matéria de competência privativa da União pelo art. 22, I, da Constituição. O STF decidiu hipótese praticamente idêntica na ADI 3.093, declarando inconstitucional lei estadual. A alternativa A está errada porque o simples envolvimento de órgão estadual não converte vínculo de formação profissional em regime jurídico de servidor; a disciplina material é trabalhista. A alternativa B reflete a repartição constitucional e o precedente específico. A alternativa C está errada porque, embora a União também legisle privativamente sobre diretrizes e bases da educação, o defeito descrito é a criação de relação direta semelhante à aprendizagem, sem instituição de ensino, atraindo o art. 22, I. A alternativa D está errada porque a competência concorrente sobre infância e juventude não autoriza o Estado a invadir núcleo de direito do trabalho. A alternativa E está errada porque lei complementar estadual não sana invasão de competência; apenas lei complementar federal pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias do art. 22.

Base legal

Constituição Federal, arts. 22, I e paragrafo unico, e 24, IX e XV; Lei 11.788/2008, arts. 1 e 3; STF, ADI 3.093/RJ.