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Questão comentada sobre Competência legislativa sobre trânsito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o texto constitucional, a competência legislativa para tratar de trânsito é

Alternativas

  1. A.
    comum à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
  2. B.
    concorrente para a União e os estados e comum para o Distrito Federal e os municípios, no tocante ao interesse local.
  3. C.
    concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.
  4. D.
    exclusiva da União, no tocante às normas gerais.
  5. E.
    privativa da União.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do art. 22, XI.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a competência comum do art. 23 da CF trata de atuação administrativa, e não de competência legislativa sobre trânsito. B) Está errada porque trânsito não é matéria de competência concorrente nem se torna comum para DF e municípios por interesse local. C) Está errada porque a competência concorrente do art. 24 da CF não inclui trânsito e transporte. D) Está errada porque não se trata de competência exclusiva da União apenas para normas gerais, mas de competência legislativa privativa, embora lei complementar possa autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas. E) Está correta porque corresponde exatamente ao texto constitucional: compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 22, XI: compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte; art. 22, parágrafo único: lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo.