Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competências dos Estados

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

A Defensoria Pública do Estado Alfa foi procurada por um assistido, o qual relatou a má qualidade do serviço local de gás canalizado, o que vinha causando sérios embaraços na rotina de sua família. Com o objetivo de verificar as medidas a serem adotadas, o Defensor Público com atribuição decidiu identificar o ente federativo responsável pela prestação do referido serviço, tendo concluído corretamente que é

Alternativas

  1. A.
    o Estado.
  2. B.
    o Município.
  3. C.
    a União, sendo vedada a prestação indireta.
  4. D.
    a União, sendo permitida a prestação indireta.
  5. E.
    o Município, caso tenham recebido delegação da União.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o art. 25, § 2º, da CF atribui aos Estados explorar "diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque, embora o serviço seja "local", a Constituição o atribuiu expressamente aos Estados (art. 25, § 2º), afastando a regra geral do interesse local dos Municípios (art. 30, V).
C) A alternativa C está incorreta porque a União não é titular do serviço local de gás canalizado; a titularidade é estadual (art. 25, § 2º).
D) A alternativa D está incorreta porque o serviço não é da União; é o Estado que pode prestá-lo diretamente ou por concessão (art. 25, § 2º).
E) A alternativa E está incorreta porque o serviço não pertence à União para que ela o delegue a Municípios; a Constituição o atribui diretamente aos Estados (art. 25, § 2º).

Base legal

Fundamento: art. 25, § 2º, da CF (redação da EC 5/1995)

"§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."