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Questão comentada sobre Competências exclusivas da Assembleia Legislativa de Santa Catarina

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme a Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989,

Alternativas

  1. A.
    suspender, no todo ou em parte, a execução de lei federal declarada inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça.
  2. B.
    decretar a intervenção nos Municípios.
  3. C.
    resolver definitivamente sobre acordos ou atos interestaduais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual.
  4. D.
    emendar a Constituição.
  5. E.
    requisitar, quando couber, intervenção federal no Estado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta porque emendar a Constituição estadual é atribuição exclusiva da Assembleia Legislativa, exercida pelo procedimento constituinte derivado previsto no próprio texto catarinense. A alternativa A está errada porque a Assembleia estadual não suspende execução de lei federal declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça; há incompatibilidade tanto no objeto federal quanto no órgão de controle indicado. A alternativa B está errada porque a intervenção em Município é decretada pelo Governador, embora possa haver controle legislativo ou provocação judicial nas hipóteses próprias. A alternativa C está errada porque a redação não corresponde à competência exclusiva tal como delimitada na Constituição estadual e confunde deliberação legislativa com resolução definitiva genérica sobre todo acordo interestadual gravoso. A alternativa E está errada porque a requisição de intervenção federal não é ato político ordinário da Assembleia nessa formulação. Entre as opções, somente o poder de emenda pertence inequivocamente à Casa legislativa.

Base legal

Constituição do Estado de Santa Catarina, arts. 40 e 49; Constituição Federal, arts. 25 e 35.