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Questão comentada sobre Concurso público e remarcação de teste de aptidão física

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre jurisprudência constitucional do STF em concursos públicos, família e competência federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Segundo o Tema 529/STF, a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a vedação do artigo 1.723, § 1º, do CC/2002, não impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciár ios, em virtude do pluralismo abrigado pelo ordenamento jurídico - constitucional brasileiro (art. 1º, V, da ordem de 1988) .
  2. B.
    Considerando o Tema 1049/STF, após a vigência da Lei nº 13.021/2014, os práticos em farmácia não podem assumir responsabilidade por drogaria, atividade que passou a ser exclusiva de técnicos em farmácia ou farmacêuticos .
  3. C.
    Autarquias federais não podem ser demandadas fora de suas sedes ou em localidades que não possuem agência ou sucursal, pois a elas se aplica a regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal .
  4. D.
    Em vista do art. 5º, caput , e art. 37, caput , ambos da Constituição Federal, existe direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, mesmo sem disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, de caráter fisiológico ou de força maior .
  5. E.
    Em razão do art. 5º, caput , do 6º, do 37 e do 226, § 7º, todos da Constituição da República, é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público .

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a candidata grávida tem direito à remarcação do teste de aptidão física, ainda que o edital nada preveja, por força da igualdade material, proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar. Por que as demais estão erradas: A: o Tema 529/STF veda o reconhecimento de união estável concomitante a casamento ou a outra união estável no mesmo período, inclusive para fins previdenciários, salvo hipóteses legais como separação de fato. B: o Tema 1049/STF não tornou exclusiva a responsabilidade técnica de drogarias por farmacêuticos ou técnicos, preservando situações admitidas pela legislação. C: a regra do art. 109, § 2º, da CF aplica-se também às autarquias federais, permitindo demanda no foro do domicílio do autor, do ato/fato, da situação da coisa, no DF ou na sede. D: como regra, não há direito subjetivo à segunda chamada em teste físico por circunstâncias pessoais, salvo a situação específica de gravidez.

Base legal

STF, Tema 973: é constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata grávida, independentemente de previsão editalícia, com fundamento nos arts. 5º, caput; 6º; 37; e 226, § 7º, da CF. Distinção em relação ao Tema 335/STF, que nega segunda chamada por razões pessoais em geral.