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Questão comentada sobre Conselho Nacional de Justiça

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Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O membro do Ministério Público da União que compõe o CNJ é nomeado por meio de eleição realizada no órgão, a qual, por sua vez, resulta em lista tríplice a ser enviada ao presidente da República.
  2. B.
    A atividade notarial e registral, por ser exercida em caráter privado, não está sujeita a controle do CNJ.
  3. C.
    Os integrantes do CNJ não podem ser reconduzidos.
  4. D.
    A tese de que a criação do CNJ por emenda constitucional fere o princípio federativo, devido ao fato de implicar intromissão indevida da União no Poder Judiciário dos estados-membros, está superada.
  5. E.
    Os componentes do CNJ, salvo o seu presidente, são nomeados pelo presidente da República após a aprovação de seu nome pela maioria simples do plenário do Senado Federal. 790001_01N518009 CEBRASPE – TJDFT – Edital: 2022

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O STF, na ADI 3.367, considerou constitucional a criação do CNJ pela EC 45/2004, afastando a tese de violação ao pacto federativo por suposta ingerência da União nos Judiciários estaduais.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada: o membro do Ministério Público da União no CNJ é indicado pelo procurador-geral da República, não escolhido por eleição interna com lista tríplice.
B) Errada: a atividade notarial e registral, embora exercida em caráter privado por delegação do poder público, está sujeita ao controle do CNJ, inclusive quanto a reclamações contra serventias.
C) Errada: os membros do CNJ têm mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
D) Correta: a tese de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio federativo foi superada pelo entendimento do STF na ADI 3.367.
E) Errada: os membros do CNJ, salvo o presidente, são nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, e não por maioria simples.

Base legal

Constituição Federal, art. 103-B, caput e §§ 1º, 2º e 4º, III; STF, ADI 3.367/DF, que reconheceu a constitucionalidade da criação do CNJ pela EC 45/2004 e afastou violação ao pacto federativo.