Enunciado
Conforme a CF, as contribuições de intervenção no domínio econômico
Alternativas
- A.são de competência exclusiva da União.
- B.podem incidir sobre as receitas decorrentes de exportação.
- C.não podem incidir sobre a importação de serviços.
- D.devem ter alíquota somente ad valorem.
- E.podem instituir tratamento desigual entre contribuintes exclusivamente em razão de ocupação profissional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) As contribuições de intervenção no domínio econômico, conhecidas como CIDE, são de competência exclusiva da União, conforme previsão expressa da Constituição Federal.
Por que as demais estão erradas: B) A alternativa B está errada porque a CF determina que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. C) A alternativa C está errada porque a Constituição autoriza expressamente a incidência dessas contribuições sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. D) A alternativa D está errada porque as alíquotas podem ser ad valorem ou específicas, não havendo exigência de que sejam somente ad valorem. E) A alternativa E está errada porque é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
Por que as demais estão erradas: B) A alternativa B está errada porque a CF determina que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. C) A alternativa C está errada porque a Constituição autoriza expressamente a incidência dessas contribuições sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. D) A alternativa D está errada porque as alíquotas podem ser ad valorem ou específicas, não havendo exigência de que sejam somente ad valorem. E) A alternativa E está errada porque é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
Base legal
Constituição Federal, art. 149, caput, que atribui exclusivamente à União a competência para instituir contribuições de intervenção no domínio econômico; art. 149, § 2º, I, II e III, sobre exportações, importações e alíquotas; e art. 150, II, que veda tratamento desigual entre contribuintes em razão de ocupação profissional ou função.