Enunciado
No que se refere ao controle concentrado de constitucionalidade dos atos normativos distritais realizado pelo STF, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Em que pese a vedação constitucional de divisão do DF em municípios, é constitucional a norma da Lei Orgânica do DF que prevê a participação popular na escolha dos administradores das regiões administrativas do DF.
- B.Norma originária da Lei Orgânica do Distrito Federal que assegure a participação de representantes dos servidores na direção superior das fundações e autarquias é inconstitucional, por violação à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
- C.É cabível ação direta de inconstitucionalidade perante o STF contra lei distrital que discipline o exercício do poder de polícia sobre o parcelamento do solo urbano.
- D.Em que pese a competência privativa da União para organizar e manter a Polícia Civil do DF, é constitucional o dispositivo da lei distrital que assegura à Polícia Civil do DF relativa autonomia administrativa e financeira para celebrar contratos, uma vez que a CF de 1988 estabelece competência concorrente entre a União, os estados e o DF para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
- E.Norma originária da Lei Orgânica do DF que confere aos datiloscopistas policiais a garantia de independência funcional na elaboração de laudos periciais é formalmente inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o STF admite a previsão, na Lei Orgânica do DF, de participação popular na escolha dos administradores das regiões administrativas, sem que isso implique criação de municípios ou violação à vedação do art. 32 da CF.
Por que as demais estão erradas:
A) Está correta: as regiões administrativas do DF não se equiparam a municípios, e a participação popular em sua administração é compatível com a autonomia político-administrativa distrital.
B) Está errada: tratando-se de norma originária da Lei Orgânica do DF, não se aplica a lógica de vício formal por iniciativa privativa do chefe do Executivo como se fosse lei ordinária de iniciativa parlamentar.
C) Está errada: não cabe ADI no STF contra lei distrital editada no exercício de competência legislativa municipal, como ocorre com normas locais sobre uso, ocupação e parcelamento do solo urbano.
D) Está errada: a organização e manutenção da Polícia Civil do DF competem à União, de modo que lei distrital não pode conferir autonomia administrativa e financeira em matéria sujeita à disciplina federal.
E) Está errada: a assertiva não corresponde ao entendimento adotado como correto na jurisprudência cobrada, pois a garantia de independência técnica ou funcional na elaboração de laudos não configura, nos termos apresentados, invasão formal da competência legislativa da União.
Por que as demais estão erradas:
A) Está correta: as regiões administrativas do DF não se equiparam a municípios, e a participação popular em sua administração é compatível com a autonomia político-administrativa distrital.
B) Está errada: tratando-se de norma originária da Lei Orgânica do DF, não se aplica a lógica de vício formal por iniciativa privativa do chefe do Executivo como se fosse lei ordinária de iniciativa parlamentar.
C) Está errada: não cabe ADI no STF contra lei distrital editada no exercício de competência legislativa municipal, como ocorre com normas locais sobre uso, ocupação e parcelamento do solo urbano.
D) Está errada: a organização e manutenção da Polícia Civil do DF competem à União, de modo que lei distrital não pode conferir autonomia administrativa e financeira em matéria sujeita à disciplina federal.
E) Está errada: a assertiva não corresponde ao entendimento adotado como correto na jurisprudência cobrada, pois a garantia de independência técnica ou funcional na elaboração de laudos não configura, nos termos apresentados, invasão formal da competência legislativa da União.
Base legal
CF/1988, art. 32, caput, que veda a divisão do Distrito Federal em municípios; art. 102, I, a, sobre ADI no STF; art. 21, XIV, e art. 32, § 4º, sobre competência da União quanto à Polícia Civil do DF. Súmula 642 do STF: não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. Jurisprudência do STF em controle concentrado sobre a Lei Orgânica do DF quanto à constitucionalidade da participação popular na escolha de administradores regionais.