Enunciado
O atual governador do Estado Delta entende que, de acordo com a CRFB/88, a matéria enfrentada pela Lei X, de 15 de agosto de 2017, aprovada pela Assembleia Legislativa de Delta, seria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo estadual. Porém, na oportunidade, o projeto de lei foi proposto por um deputado estadual. Sem saber como proceder, o atual Chefe do Poder Executivo buscou auxílio junto ao Procurador-geral do Estado Delta, que, com base no sistema jurídico-constitucional brasileiro, afirmou que o Governador
Alternativas
- A.poderá tão somente ajuizar uma ação pela via difusa de controle de constitucionalidade, pois, no caso em tela, não possui legitimidade para propor ação pela via concentrada.
- B.poderá, pela via política, requisitar ao Poder Legislativo do Estado Delta que suspenda a eficácia da referida Lei X, porque, no âmbito jurídico, nada pode ser feito.
- C.poderá propor uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, alegando vício de iniciativa, já que possui legitimidade para tanto.
- D.não poderá ajuizar qualquer ação pela via concentrada, já que apenas a Mesa da Assembleia Legislativa de Delta possuiria legitimidade constitucional para tanto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Alternativa Correta:
A alternativa (c) está correta. O Governador de Estado é expressamente listado pela Constituição Federal como um dos legitimados ativos para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal. No caso em tela, a Lei X padece de inconstitucionalidade formal subjetiva (vício de iniciativa), uma vez que um parlamentar propôs matéria que a Constituição reserva privativamente ao Chefe do Executivo. Portanto, o Governador pode buscar a declaração de inconstitucionalidade da norma pela via do controle concentrado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A alternativa (c) está correta. O Governador de Estado é expressamente listado pela Constituição Federal como um dos legitimados ativos para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal. No caso em tela, a Lei X padece de inconstitucionalidade formal subjetiva (vício de iniciativa), uma vez que um parlamentar propôs matéria que a Constituição reserva privativamente ao Chefe do Executivo. Portanto, o Governador pode buscar a declaração de inconstitucionalidade da norma pela via do controle concentrado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa (a): Incorreta. O Governador possui legitimidade para o controle concentrado (via direta), não estando limitado apenas à via difusa (incidental). O rol do Art. 103 da CRFB/88 é taxativo e o inclui no inciso V.
- Alternativa (b): Incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos processuais específicos para o controle de constitucionalidade. Não se trata de uma mera requisição política, mas de uma prerrogativa jurídica de provocar o Poder Judiciário para anular atos normativos inválidos.
- Alternativa (d): Incorreta. A legitimidade para a via concentrada não é exclusiva da Mesa da Assembleia Legislativa. O Art. 103 da CRFB/88 confere legitimidade concorrente a diversos órgãos e autoridades, incluindo o Governador de Estado.
Base legal
Fundamento: Art. 103, inciso V, da CRFB/88
Segundo o art. 103, inciso V da Constituição Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal é parte legítima para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Esta norma confere ao Chefe do Executivo estadual a capacidade postulatória para questionar, perante o Supremo Tribunal Federal, leis ou atos normativos que violem a Constituição, como ocorre nos casos de desrespeito às regras de iniciativa legislativa reservada.
Segundo o art. 103, inciso V da Constituição Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal é parte legítima para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Esta norma confere ao Chefe do Executivo estadual a capacidade postulatória para questionar, perante o Supremo Tribunal Federal, leis ou atos normativos que violem a Constituição, como ocorre nos casos de desrespeito às regras de iniciativa legislativa reservada.