Enunciado
O governador do Estado Alfa pretendia criar um novo município no âmbito do seu estado. No entanto, tinha conhecimento de que o Art. 18, § 4º, da CRFB/88, que trata dessa temática, é classificado como norma de eficácia limitada, que ainda está pendente de regulamentação por lei complementar a ser editada pela União. Em razão dessa constatação, resolve ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com o intuito de sanar a omissão legislativa. Ao analisar a referida ADO, o STF, por maioria absoluta de seus membros, reconhece a omissão legislativa. Diante dessa narrativa, assinale a opção que está de acordo com o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.
Alternativas
- A.O STF, com o objetivo de combater a síndrome da ineficácia das normas constitucionais, deverá dar ciência ao Poder Legislativo para a adoção das providências necessárias à concretização do texto constitucional, obrigando-o a editar a norma faltante em trinta dias.
- B.O STF, em atenção ao princípio da separação de poderes, deverá dar ciência ao Poder Legislativo para a adoção das providências necessárias à concretização da norma constitucional.
- C.O STF, a exemplo do que se verifica no mandado de injunção, atuando como legislador positivo, deverá suprir a omissão inconstitucional do legislador democrático, criando a norma inexistente que regula a constituição de novos municípios, o que obsta a atuação legislativa superveniente.
- D.A referida ação deveria ter sido julgada inepta, na medida em que somente as normas constitucionais de eficácia contida podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda os efeitos da decisão em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), instrumento do controle concentrado destinado a tornar efetiva norma constitucional que carece de regulamentação.
Por que a opção (b) está correta?
De acordo com o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a inconstitucionalidade por omissão imputável a órgão de natureza legislativa, a decisão deve ser comunicada ao Poder competente para que este adote as providências necessárias. Diferente do que ocorre com órgãos administrativos, não se fixa, como regra geral, um prazo obrigatório para o Legislativo editar a norma, em observância ao princípio da separação de poderes.
Por que as outras opções estão incorretas?
- Opção (a): Está incorreta porque o prazo de 30 dias mencionado no texto constitucional e na Lei nº 9.868/99 aplica-se exclusivamente quando a omissão for de um órgão administrativo, e não do Poder Legislativo.
- Opção (c): Está incorreta porque, na ADO, o STF não atua como legislador positivo. Embora tenha havido evolução jurisprudencial para admitir efeitos concretistas em casos excepcionais (como no Mandado de Injunção), a regra geral da ADO é a mera ciência ao órgão omisso. Além disso, a afirmação de que a atuação do STF 'obsta a atuação legislativa superveniente' é juridicamente falsa, pois o Legislativo pode e deve legislar a qualquer tempo.
- Opção (d): Está incorreta porque a ADO é o instrumento cabível precisamente para as normas de eficácia limitada, que são aquelas que dependem de integração legislativa para produzirem todos os seus efeitos. Normas de eficácia contida já produzem efeitos imediatos, podendo apenas ser restringidas por lei posterior.
Base legal
Segundo o art. 103, § 2º da CRFB/88 e o art. 12-H da Lei nº 9.868/99, uma vez declarada a inconstitucionalidade por omissão, o Tribunal deve dar ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. A fixação do prazo de trinta dias para o cumprimento da decisão é restrita aos casos em que a omissão é imputada a um órgão administrativo, não se aplicando ao Poder Legislativo em razão da autonomia política deste.