Enunciado
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é apresentada por um grupo de deputados federais, conforme autoriza a ordem constitucional, cujo objeto é a alteração do Art. 60, § 4º, inciso II, da CRFB/88, que passaria a ter a seguinte redação: o voto direto, aberto, universal e periódico. Depois de apertada aprovação nas comissões competentes, os autores da proposta solicitaram ao Presidente da Câmara dos Deputados que colocasse a referida PEC na pauta do plenário da Casa Legislativa, o que foi atendido. Paralelamente, outro grupo de parlamentares, ao perceber que, pela movimentação política, a PEC possivelmente seria aprovada, procura uma ação jurídica para impedir tal votação pelo plenário da Casa. A respeito da ação jurídica capaz de impedir tal votação pelo plenário da Casa, segundo o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Em razão da afronta à cláusula pétrea do voto secreto, qualquer legitimado a deflagar o controle concentrado de constitucionalidade pode ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal.
- B.Com se está perante matéria interna corporisdo Congresso Nacional, que só pode ser apreciada no âmbito do Poder Legislativo, a referida PEC, enquanto não for promulgada e se transformar em ato normativo existente e eficaz, não pode ser objeto de nenhum tipo de controle pelo Poder Judiciário.
- C.Por afronta a preceito fundamental, um legitimado pode ajuizar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição da República.
- D.Em razão da inobservância das limitations constitucionais materiais ao poder de emendar a Constituição, qualquer deputado federal tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa 'd' está correta?
O Supremo Tribunal Federal (STF) admite, excepcionalmente, o controle preventivo de constitucionalidade de projetos de lei ou propostas de emenda à constituição (PEC) quando estes violarem o devido processo legislativo ou quando a PEC afrontar uma cláusula pétrea (limitação material). Nesse cenário, o parlamentar (Deputado Federal ou Senador) possui o direito subjetivo público de participar de um processo legislativo hígido e conforme a Constituição. O instrumento processual adequado para esse fim é o Mandado de Segurança, impetrado perante o STF, visando impedir a tramitação de proposta que afronte o Art. 60, § 4º da CRFB/88. No caso, a proposta visava tornar o voto 'aberto', o que viola a cláusula pétrea do voto secreto.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa 'a': A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento de controle repressivo, ou seja, serve para atacar leis ou atos normativos que já foram promulgados e estão em vigor. Não cabe ADI contra 'proposta' de emenda.
- Alternativa 'b': Embora o Judiciário não deva interferir em questões puramente políticas (interna corporis), o desrespeito a normas constitucionais de processo legislativo ou a cláusulas pétreas autoriza a intervenção judicial para garantir a supremacia da Constituição.
- Alternativa 'c': Assim como a ADI, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é, em regra, uma modalidade de controle repressivo e não é o meio adequado para um parlamentar paralisar o processo legislativo de uma PEC em curso por violação de cláusula pétrea; o Mandado de Segurança é a via específica consagrada pela jurisprudência.
Base legal
Segundo o art. 60, § 4º, inciso II da CRFB/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, entre outros pontos, o voto secreto, que constitui uma cláusula pétrea. Conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o parlamentar tem legitimidade para impetrar Mandado de Segurança para coibir atos viciados no processo de elaboração das leis e emendas, garantindo que não seja compelido a participar de um procedimento que desrespeite as limitações impostas pelo poder constituinte originário.