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Questão comentada sobre Controle de Constitucionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023MPBA 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

No tocante à arguição incidental da inconstitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A proteção à coisa julgada atinge, via de regra, a declaração incidental de inconstitucionalidade de norma.
  2. B.
    No controle incidental de constitucionalidade, o juízo pode reconhecer de ofício a inconstitucionalidade.
  3. C.
    Na arguição incidental de inconstitucionalidade, a decisão judicial que a acatar deve registrar esse fato no dispositivo.
  4. D.
    Na declaração incidental de inconstitucionalidade, os efeitos, para as partes, são ex nunc.
  5. E.
    Ao receber do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicação de julgamento incidental de inconstitucionalidade, o Senado Federal está obrigado a editar resolução, suspendendo nacionalmente a eficácia da norma.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) No controle incidental (ou difuso) de constitucionalidade, o magistrado pode e deve analisar a compatibilidade da norma com a Constituição de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública prejudicial ao julgamento do mérito.

Por que as demais estão erradas:
A) A declaração incidental ocorre na fundamentação da decisão como questão prejudicial, não sendo atingida, via de regra, pela autoridade da coisa julgada material, que se restringe ao dispositivo.
C) Por ser uma questão prejudicial resolvida incidentalmente, a declaração de inconstitucionalidade deve constar na fundamentação da decisão judicial, e não no seu dispositivo.
D) Na declaração incidental de inconstitucionalidade, os efeitos para as partes são, como regra geral, ex tunc (retroativos) e inter partes.
E) A competência do Senado Federal prevista no art. 52, X, da CF/88 para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF é de natureza política e discricionária, não havendo obrigação de editar tal resolução.

Base legal

Artigo 97 e Artigo 52, inciso X, da Constituição Federal de 1988; Artigos 503 e 504 do Código de Processo Civil.