Enunciado
Se um município de determinado estado da Federação editasse lei que restringisse a competência investigativa do MP ao âmbito daquele estado, e se, em consequência, os membros do parquet resolvessem questionar a lei em sede de controle concentrado, então, nesse caso hipotético, seria cabível
Alternativas
- A.o procurador-geral da República ajuizar intervenção federal no STF, alegando violação a princípio constitucional sensível.
- B.o governador do estado ajuizar ADI no STF, alegando violação à CF.
- C.a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público propor ADPF no STF, alegando violação de prerrogativas constitucionais do MP pela lei municipal.
- D.o procurador-geral de justiça ajuizar representação de inconstitucionalidade no âmbito do tribunal de justiça estadual, alegando violação à CF.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é o instrumento adequado para o controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal perante o STF (Art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/99), sendo a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) legitimada ativa na condição de associação de classe de âmbito nacional (Art. 103, IX, da CF/88).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a intervenção federal não se presta ao controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal por iniciativa direta de membros do parquet, além de que a violação por município ensejaria, em tese, intervenção estadual e não federal.
A alternativa B está incorreta porque não é cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra leis ou atos normativos municipais, conforme o Art. 102, I, 'a', da CF/88.
A alternativa D está incorreta porque a representação de inconstitucionalidade em âmbito de Tribunal de Justiça estadual deve ter como parâmetro de controle a Constituição Estadual, e não diretamente a Constituição Federal (Art. 125, § 2º, da CF/88).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a intervenção federal não se presta ao controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal por iniciativa direta de membros do parquet, além de que a violação por município ensejaria, em tese, intervenção estadual e não federal.
A alternativa B está incorreta porque não é cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra leis ou atos normativos municipais, conforme o Art. 102, I, 'a', da CF/88.
A alternativa D está incorreta porque a representação de inconstitucionalidade em âmbito de Tribunal de Justiça estadual deve ter como parâmetro de controle a Constituição Estadual, e não diretamente a Constituição Federal (Art. 125, § 2º, da CF/88).
Base legal
Art. 102, I, 'a', Art. 103, IX, e Art. 125, § 2º, da Constituição Federal de 1988; Art. 1º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.882/1999.