Enunciado
O Estado Alfa promulgou, em 2018, a Lei Estadual X, concedendo unilateralmente isenção sobre o tributo incidente em operações relativas à circulação interestadual de mercadorias (ICMS) usadas como insumo pela indústria automobilística. O Estado Alfa, com isso, atraiu o interesse de diversas montadoras em ali se instalarem. A Lei Estadual X, no entanto, contraria norma da Constituição da República que dispõe caber a lei complementar regular a forma de concessão de incentivos, isenções e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal. Em razão da Lei Estadual X, o Estado Beta, conhecido polo automobilístico, sofrerá drásticas perdas em razão da redução na arrecadação tributária, com a evasão de indústrias e fábricas para o Estado Alfa. Diante do caso narrado, com base na ordem jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Governador do Estado Beta não detém legitimidade ativa para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, uma vez que, em âmbito estadual, apenas a Mesa da Assembleia Legislativa do respectivo ente está no rol taxativo de legitimados previsto na Constituição.
- B.A legitimidade do Governador do Estado Beta restringe-se à possibilidade de propor, perante o respectivo Tribunal de Justiça, representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
- C.A legitimidade ativa do Governador para a Ação Direta de Inconstitucionalidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação; logo, não podem impugnar ato normativo oriundo de outro Estado da Federação.
- D.O Governador do Estado Beta é legitimado ativo para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, a qual, mesmo sendo oriunda de ente federativo diverso, provoca evidentes reflexos na economia do Estado Beta.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa D está correta?
O Governador de Estado é um dos legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o art. 103, V, da Constituição Federal. No entanto, a jurisprudência do STF classifica o Governador como um 'legitimado especial', o que significa que ele precisa demonstrar a chamada 'pertinência temática' (o interesse de agir específico do seu Estado na invalidação daquela norma). No caso de 'guerra fiscal' (concessão unilateral de benefícios de ICMS), o STF entende que há pertinência temática para o Governador de um Estado impugnar a lei de outro Estado, desde que comprove que a norma afeta negativamente a economia ou a arrecadação do seu próprio Estado. Como o Estado Beta sofrerá perdas drásticas, seu Governador possui legitimidade ativa.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. O rol do art. 103 da Constituição Federal inclui expressamente o Governador de Estado (inciso V), e não apenas a Mesa da Assembleia Legislativa (inciso IV). Ambos são legitimados.
- Alternativa B: Incorreta. A legitimidade do Governador não se restringe ao controle de constitucionalidade estadual perante o Tribunal de Justiça. Ele também é legitimado para o controle concentrado federal perante o STF (art. 103, V, da CF), podendo impugnar leis federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal.
- Alternativa C: Incorreta. Embora seja verdade que a legitimidade do Governador exija a demonstração de pertinência temática, é falsa a afirmação de que ele não pode impugnar ato normativo oriundo de outro Estado da Federação. Se a lei de outro Estado causar impactos no seu (como na guerra fiscal), a pertinência temática estará configurada, permitindo a impugnação.
Base legal
Segundo o art. 103, V, da Constituição Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal é parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que os Governadores são legitimados especiais, exigindo-se a demonstração de pertinência temática. No contexto de 'guerra fiscal', o STF reconhece a pertinência temática quando a lei de um Estado afeta diretamente a economia ou a arrecadação de outro, permitindo que o Governador do Estado prejudicado impugne a norma do Estado concessor do benefício perante a Suprema Corte.