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Questão comentada sobre Controle de constitucionalidade de medida provisória sobre regime funcional de servidores de agências reguladoras

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O Presidente da República editou a Medida Provisória nº X (MPX), com o alegado objetivo de assegurar o primado da moralidade administrativa das agências reguladoras federais. Esse diploma normativo estabeleceu a vedação de que os serv idores que ocupassem cargos de provimento efetivo nessas agências viessem a exercer outra atividade profissional ou desempenhar funções afetas à direção político - partidária. Durante o processo legislativo direcionado ao exame da MPX, um legitimado ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). À luz da sistemática constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A MPX, em razão de sua precariedade, não pode ser objeto de ADI perante o STF.
  2. B.
    A MPX aj usta - se aos objetivos almejados, não apresentando vício de constitucionalidade.
  3. C.
    A MPX não poderia versar sobre o referido objeto, sendo, portanto, inconstitucional.
  4. D.
    A matéria é própria do regime jurídico dos servidores públicos civis, não sendo cab ível a instituição de sistemática específica apenas para os servidores das agências reguladoras.
  5. E.
    A MPX poderia estatuir vedações ao exercício de outra atividade profissional, mas não impor restrições à atividade político - partidária, o que exigiria a ed ição de lei complementar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A medida provisória pode ser submetida a controle concentrado de constitucionalidade e, no caso, as vedações impostas aos servidores efetivos de agências reguladoras federais são compatíveis com a moralidade, a impessoalidade e a prevenção de conflitos de interesses, não havendo reserva constitucional que impeça o uso de medida provisória para disciplinar a matéria.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. Medida provisória, embora tenha eficácia temporária e dependa de conversão em lei, possui força de lei e pode ser objeto de ADI perante o STF enquanto vigente.

C) Errada. O art. 62, § 1º, da Constituição não proíbe, em regra, que medida provisória trate de restrições funcionais aplicáveis a servidores de agências reguladoras, desde que presentes relevância e urgência e ausente matéria constitucionalmente reservada.

D) Errada. É constitucionalmente possível a instituição de regras específicas para servidores de agências reguladoras, em razão das peculiaridades dessas entidades, da necessidade de independência técnica e da prevenção de captura regulatória.

E) Errada. A restrição ao desempenho de funções de direção político-partidária, quando vinculada ao regime funcional e à proteção da imparcialidade administrativa, não exige lei complementar, podendo ser prevista em norma com força de lei ordinária, como a medida provisória.

Base legal

Constituição Federal, arts. 37, caput, e 62; Lei nº 9.986/2000, art. 23, II, e art. 36, sobre regime de pessoal das agências reguladoras e vedações funcionais; entendimento do STF no sentido de que medida provisória possui força de lei e pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade enquanto vigente.