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Questão comentada sobre Controle de constitucionalidade e efeitos vinculantes das decisões do STF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Em relação ao controle de constitucionalidade, à súmula vinculante e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão.
  2. B.
    O efeito vinculante em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e em ação declaratória de constitucionalidade (ADC) não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, em observância à proibição de fossilização constitucional.
  3. C.
    O defensor público-geral da União não tem legitimidade para propor nem ação direta de inconstitucionalidade (ADI), nem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
  4. D.
    Exige-se a observância da cláusula de reserva de plenário nas hipóteses em que o tribunal decida pela não recepção de determinada norma pré-constitucional.
  5. E.
    Não cabe ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei que viole a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por esta possuir status normativo supralegal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) O efeito vinculante das decisões em ADI e ADC alcança os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública, mas não vincula o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, pois isso impediria a evolução normativa e geraria a chamada fossilização constitucional.

Por que as demais estão erradas:
A) A ADPF pode ser utilizada, em determinadas hipóteses, para enfrentar omissões inconstitucionais, desde que presentes seus requisitos, especialmente a subsidiariedade.
C) Embora o defensor público-geral federal não esteja no rol de legitimados para propor ADI, ele possui legitimidade para propor edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, nos termos da Lei n.º 11.417/2006.
D) Não se exige cláusula de reserva de plenário para reconhecer a não recepção de norma pré-constitucional, pois não há declaração de inconstitucionalidade propriamente dita, mas juízo de compatibilidade material com a nova Constituição.
E) A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada pelo rito do art. 5.º, § 3.º, da Constituição, tendo status de emenda constitucional, podendo servir de parâmetro de controle concentrado.

Base legal

CF/1988, art. 102, § 2.º; art. 103-A, § 2.º; art. 5.º, § 3.º; Lei n.º 11.417/2006, art. 3.º, VI; Lei n.º 9.882/1999; Súmula Vinculante 10 do STF; jurisprudência do STF sobre ausência de vinculação do Poder Legislativo em sua função legislativa típica e sobre desnecessidade de reserva de plenário para juízo de não recepção.