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Questão comentada sobre Controle de Constitucionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade.

Alternativas

  1. A.
    A procuradoria jurídica estadual ou municipal não possui legitimidade para interpor recurso contra acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade.
  2. B.
    Cabe agravo interno contra decisão que indefere o pedido de ingresso na condição de amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade.
  3. C.
    Exige-se quórum de dois terços dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário repetitivo na hipótese em que não tenha havido declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo.
  4. D.
    A arguição de descumprimento de preceito fundamental é instrumento eficaz de controle de inconstitucionalidade por omissão.
  5. E.
    A superveniente alteração meramente redacional de ato normativo questionado em ação direta de inconstitucionalidade, ainda que não tenha sido substancial, implica prejuízo ao exame do mérito, por perda do objeto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é instrumento cabível e eficaz para o controle de constitucionalidade de omissões do Poder Público, sejam elas totais ou parciais, que resultem em lesão a preceito fundamental.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as procuradorias jurídicas estaduais e municipais possuem legitimidade para interpor recurso contra acórdão de Tribunal de Justiça em representação de inconstitucionalidade.
B) A alternativa B está incorreta porque, conforme entendimento consolidado do STF, a decisão do relator que indefere o ingresso de amicus curiae em ADI é, em regra, irrecorrível.
C) A alternativa C está incorreta porque o quórum de dois terços para modulação de efeitos é exigido especificamente quando há declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, não se aplicando a recursos repetitivos sem tal declaração.
E) A alternativa E está incorreta porque a alteração meramente redacional (não substancial) do ato normativo não gera a perda de objeto da ADI.

Base legal

Lei nº 9.882/1999, art. 1º e art. 4º; Jurisprudência consolidada do STF (ADI 3396/DF e precedentes sobre alteração substancial de normas).