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Questão comentada sobre Controle incidental de constitucionalidade segundo o STF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os seguintes itens, acerca do controle incidental de constitucionalidade. I Admite-se o controle difuso de constitucionalidade em ação civil pública, desde que a alegação de inconstitucionalidade não se confunda com o pedido principal da causa. II Não se admite a modulação temporal de efeitos em controle difuso de constitucionalidade. III A cláusula de reserva de plenário se aplica às turmas recursais dos juizados especiais. IV A regra da reserva de plenário não se aplica a julgamento de competência singular, podendo o juiz, mesmo de ofício, deixar de aplicar preceitos normativos que considere contrários ao texto constitucional. Estão certos apenas os itens

Alternativas

  1. A.
    I e III.
  2. B.
    I e IV.
  3. C.
    II e III.
  4. D.
    II e IV.
  5. E.
    I, III e IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B reúne apenas os itens I e IV, que estão corretos. O item I está certo porque o STF admite controle difuso em ação civil pública quando a inconstitucionalidade é questão prejudicial, e não o próprio pedido principal; o item IV está certo porque a reserva de plenário vincula tribunais e órgãos fracionários, não impedindo o juiz singular de afastar, mesmo de ofício, norma que entenda inconstitucional no caso concreto.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque inclui o item III, que é falso: a cláusula de reserva de plenário não se aplica às turmas recursais dos juizados especiais, por não serem tribunais. B) está correta, pois combina os itens I e IV, ambos compatíveis com o entendimento do STF. C) está errada porque os itens II e III são falsos: admite-se modulação temporal em controle difuso, e a reserva de plenário não se aplica às turmas recursais. D) está errada porque inclui o item II, falso, embora o item IV seja verdadeiro. E) está errada porque inclui o item III, falso, apesar de os itens I e IV estarem corretos.

Base legal

CF/1988, art. 97; Súmula Vinculante 10 do STF; entendimento do STF sobre admissibilidade de controle difuso em ação civil pública quando a inconstitucionalidade for causa de pedir ou questão prejudicial, e não pedido principal; possibilidade de modulação de efeitos no controle difuso por razões de segurança jurídica e excepcional interesse social, conforme jurisprudência do STF e aplicação analógica do art. 27 da Lei 9.868/1999.