Enunciado
Na Comarca da Capital, o Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação ci vil pública estrutural contra o Estado de Goiás e o Município de Goiânia por omissões históricas na proteção à população em situação de rua. Relata - se colapso de abrigos, inexistência de fluxo efetivo de atenção à saúde mental, filas para alimentação, ausência de equipes de abordagem e mortalidade por exposição ao frio – quadro demonstrado por inspeções judiciais, dados do SUS e do SUAS e relat órios de conselhos e organizações da sociedade civil. O MP requer: (i) elaboração de plano intersetorial (Saúde, Assistência Social, Habitação, Segurança Alimentar), com governança, metas anuais e indicadores verificáveis; (ii) criação imediata de 1.000 vagas emergenciais com padrões mínimos de atendimento (higiene, alimentação, acessibilidade); (iii) realização de audiências públicas e instituição de monitor independente com relatórios trimestrais; (iv) aplicação de multa diária por descumprimento. Os réus alegam violação à separação dos poderes e à reserva do possível, afirmam contingenciamento orçamentário da LOA, ausência de previsão no PPA/LDO e defendem que a política pública é discricionária. Anexam planilhas genéricas sem demonstrar esgotamento de fontes, análise de priorização ou proposta alternativa. O juízo defere a tutela provisória para criação de centros emergenciais e a apresentação de um plano estruturante, em 60 dias, com fases, metas, indicadores e governança, rejeitando pedidos que im pliquem detalhamento microgestor de rubricas, e privilegiando resultados mínimos, mecanismos de controle e diálogo institucional. À luz da jurisprudência constitucional sobre direitos sociais, do enfoque dos remédios estruturais e da proibição de proteção insuficiente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A separação dos poderes veda ao Judiciário impor prestações positivas em políticas públicas e a “reserva do possível” constitui óbice absoluto, sobretudo quando a LOA aponta contingenciamento, dispensando o Executivo de demonstrar alternativas.
- B.A intervenção judicial é legítima para assegurar o mínimo existencial diante de omissão inconstitucional, exigindo prova qualificada da impossibilidade orçamentária e privilegiando ordens estruturais dialogadas, qu e fixam resultados e evitam microgestão de meios.
- C.A ação civil pública não é instrumento adequado para tutela de direitos sociais, demandando o uso de injunção ou de ação direta para o controle de políticas públicas, sob pena de indevida judicialização do orçamento e violação do federalismo cooperativo.
- D.A reserva do possível afasta a exigibilidade de prestações sociais mínimas sempre que o ente comprovar contingenciamento na LOA, sendo dispensável examinar realocação, prioridades, fontes alternativa s e impactos distributivos das escolhas públicas.
- E.A atuação judicial somente é válida se discriminar rubrica por rubrica na LOA e impõe realocação específica, sob pena de inefetividade, sendo insuficientes ordens estruturais com metas e indicadores par a controlar omissões em políticas sociais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a separação dos poderes e a reserva do possível não são óbices absolutos à intervenção judicial quando há violação sistemática de direitos fundamentais básicos.
A alternativa C está incorreta porque a ação civil pública é instrumento processual plenamente adequado e vocacionado para a tutela coletiva de direitos sociais e controle de políticas públicas.
A alternativa D está incorreta porque a alegação de reserva do possível exige demonstração concreta e detalhada de insuficiência de recursos e impossibilidade de remanejamento, não bastando a mera menção genérica a contingenciamentos na LOA.
A alternativa E está incorreta porque o Judiciário deve justamente evitar a microgestão orçamentária detalhada (rubrica por rubrica), privilegiando decisões estruturais que fixem metas e parâmetros para que o próprio Executivo defina os meios de execução.